Este site usa cookies técnicos, analíticos e de terceiros.
Ao continuar a navegar, aceita a utilização de cookies.

Preferências cookies

Registro civil

E-mail: curitiba.anagrafe@esteri.it

PEDIMOS A COMPLETA E ATENTA LEITURA DO SITE ANTES DO ENVIO DE E-MAILS AO SETOR COM PEDIDOS, ESCLARECIMENTOS OU PERGUNTAS.

OS E-MAILS COM PERGUNTAS PARA AS QUAIS JÁ HÁ RESPOSTA PUBLICADA EM NOSSO SITE NÃO SERÃO PROCESSADOS.

Os cidadãos italianos são obrigados por lei a declarar todas as mudanças de estado civil que possam ocorrer durante o período em que permanecerem no exterior. Os residentes nessa circunscrição consular (PR/SC)têm obrigação de entregar a esse Consulado Geral , por correio, suas atualizações de Registro Civil (nascimento, matrimônio, divórcio, óbito) para registro na Itália, permitindo assim a emissão de outros documentos.

Solicitamos que os cidadãos verifiquem a própria ficha cadastral no Portal institucional “FAST IT” (veja a seção (veja a seção “Consulta ficha cadastral“), para verificar a sua situação atual pertante à Itália.

Todas as certidões de Registro Civil (apostiladas e acompanhadas de tradução juramentada para o italiano, também com Apostille) devem ser enviadas por correio simples, carta registrada ou “sedex” (a escolha do interessado). No campo destinatário do envelope deverá constar:

A/C STATO CIVILE – Consolato Generale d’Italia a Curitiba Av. Vicente Machado, 2100 CEP 80420-011 – CURITIBA (PR)

Apostille é uma anotação com a qual os Cartórios habilitados autenticam e confirmam a validade do ato público estrangeiro e é aplicada pelos Cartórios de Registro Civil indicados no site: https://www.cnj.jus.br/

A lista dos tradutores juramentados do Paraná e Santa Catarina cadastrados na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Estado do Paraná e Santa Catarina pode ser consultada na página de tradutores disposta neste site.

NÃO É ACEITA A ENTREGA DAS CERTIDÕES PESSOALMENTE NO GUICHÊ DO CONSULADO.

Favor ao enviar as certidões de Estado Civil anexar a Declaração Substitutiva e Solicitação De Serviços (Mod. 1) devidamente preenchida e assinada pelo cidadão italiano, com cópia simples do próprio documento de identidade (passaporte italiano, RG ou, na ausência destes, documento de identidade recente com foto e assinatura), bem como comprovante de residência idôneo.

ATENÇÃO: informamos que os requerimentos para as transcrições das certidões são transmitidas ao Município AIRE com base nos tempos técnicos de análise por parte do Setor de Estado Civil do Consulado, seguindo uma ordem cronológica de chegada.

Solicitamos NÃO pedir informações sobre o estado de transcrição da documentação e/ou fazer solicitações antes do prazo de 6 meses da data de envio das certidões previsto pela lei.

Uma vez enviada por correio a documentação de Registro Civil, favor aguardar o prazo legal de 180 dias, após este prazo o interessado poderá verificar a atualização visualizando sua ficha pessoal de cadastro diretamente no portal FAST IT.

Lembramos que enquanto estiver em tramitação o processo de envio das certidões, com base na lei vigente, alguns serviços fundamentais NÃO poderão ser fornecidos ao interessado, nem em território italiano, nem através do Consulado Geral.

ATENÇÃO: a partir de 29 de julho de 2016, com a entrada em vigor do Decreto que regulamentou a lei sobre as uniões civis, é obrigação dos cidadãos italianos residentes no exterior, enviar ao Consulado as certidões de matrimônio contraídas no exterior com pessoa do mesmo sexo. Para isso, solicitamos seguir as instruções contidas no link “Matrimônio”.

As certidões serão transcritas de acordo com a legislação italiana como “unione civile” no Registro Provisório das Uniões Civis de cada Município. Nos documentos e nas certidões nas quais é prevista a indicação do estado civil, a pedido do interessado, aparecerão os dizeres “unito/a civilmente” (art.7, parágrafo 2, DPCM 144/2016).

As certidões de estado civil originais (inclusive os processos de divórcio) NÃO serão devolvidos. O Setor também dá assistência aos cidadãos residentes nesta circunscrição consular no cumprimento dos seguintes procedimentos:

• Publicações de Matrimônio na Itália

• Alterações de nome ou de sobrenome

• Recebimento e transmissão ao competente Tribunal de Menores de sentenças de adoção de menores de idade estrangeiros por parte de cidadãos italianos regularmente inscritos no AIRE.

 

MUDANÇAS DE ESTADO CIVIL (clique no tópico desejado)

NASCIMENTO

MATRIMÔNIO

ÓBITO

DIVÓRCIO

SENTENÇA DE ADOÇÃO

____________________________________ *** ____________________________________

CERTIFICADOS  – INFORMAÇÕES GERAIS

Com base na lei n. 183/2011, as repartições públicas italianas não podem exigir, nem aos cidadãos italianos nem a outras Repartições Públicas, certificados cadastrais e NÃO podem mais emitir certificados destinados a estas ou a gestores privados de serviços públicos.

Nas relações com tais órgãos, os certificados são SEMPRE substituídos por declarações chamadas “Dichiarazioni sostitutive di certificazione o dell’atto di notorietà”.

Os certificados emitidos pela Repartição Pública em relação a situações, condições pessoais e fatos serão válidos e utilizáveis somente nas relações entre setores privados e, neste caso, o Consulado poderá emití-los se especificar no documento que este não é válido para os Órgãos Públicos.

Para os certificados emitidos no exterior, estes serão emitidos pelo Consulado em italiano ou em português com os dizeres “Válido para o exterior”.

Faz-se exceção aos certificados contextuais a serem emitidos no âmbito de publicações matrimoniais efetuadas no Consulado ou na Itália.

Solicitamos dirigir-se DIRETAMENTE ao município italiano e NÃO a este Consulado Geral para a obtenção dos seguintes documentos:

– Certidão de nascimento

– Certidão de casamento

Obs.: No site de autocertificações elaborado pelos municípios italianos é possivel imprimir diretamente vários tipos de certificados, preenchíveis on-line e válidos pela legislação italiana: http://www.comuni.it/autocertificazione/certificati/certificazioni.htm (página em língua italiana)