O Ministério da Saúde italiano emanou na data de hoje uma Resolução que prevê a interdição do tráfego aéreo proveniente do Brasil.
Estão proibidos o ingresso e o trânsito no território nacional às pessoas que, nos últimos quatorze dias, tenham permanecido ou transitado pelo Brasil.
As pessoas que se encontram no território nacional e que nos quatorze dias anteriores à presente resolução tenham permanecido ou transitado pelo Brasil, mesmo sendo assintomáticas, são obrigadas a comunicar imediatamente o ingresso no território nacional ao Departamento de prevenção da autoridade sanitária competente pelo território e a submeter-se a teste molecular ou antigênico, por meio de swab nasofaríngeo.
A Resolução produz efeitos até o dia 31 de janeiro de 2021.