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Viajar para a Europa: novo Sistema de Entrada/Saída (EES)

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A partir de 12 de outubro viajar para a Europa para estadas de curta duração vai ser mais fácil graças a um novo sistema de gestão de fronteiras.

A aposição de carimbos no passaporte será em grande parte substituída pelo EES, o Sistema de Entrada/Saída digital e totalmente automatizado que registará os dados biométricos, os dados do documento de viagem e as datas de viagem de nacionais de países terceiros.

É importante esclarecer que o EES não introduz quaisquer requisitos novos para pessoas abrangidas pela livre circulação na Europa.

Por que motivo se está introduzido o EES?

  1. O EES moderniza o controle fronteiriço e reduz progressivamente os tempos de espera nas fronteiras.
  2. O EES identifica precocemente nacionais de países terceiros que não cumpram as condições de entrada e estada ou que permaneçam mais tempo do que o permitido no Espaço Schengen.
  3. O EES melhora a segurança nas fronteiras da Europa.

Que países europeus utilizam o EES

Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, República Checa, Espanha, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Listenstaine, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia e Suíça.

Quem será registado no EES?

Serão registados no EES os nacionais de países terceiros que viajem para países europeus que utilizam o EES para estadas de curta duração (até 90 dias num período de 180 dias).

Os dados dos viajantes serão registados no EES independentemente de necessitarem de um visto para estadas de curta duração ou caso se tratem de viajantes isentos da necessidade de visto. As recusas de entrada também são registadas no sistema.

Que dados são recolhidos pelo EES?

  • – Dados pessoais do documento de viagem, tais como nome completo, data de nascimento, nacionalidade;
  • – data e local de cada entrada e saída dos 29 países europeus que utilizam o EES;
  • – dados biométricos, tais como imagem facial e/ou impressões digitais;
  • – informações sobre a recusa de entrada, conforme aplicável.

Privacidade

Os dados dos viajantes serão recolhidos e armazenados em total conformidade com as regras e direitos de proteção de dados da UE. Para obter mais informações sobre a proteção de dados e a forma como pode exercer os seus direitos a este respeito, incluindo o direito a requerer o acesso ou a retificação dos seus dados, visite

https://travel-europe.europa.eu/ees/data-held-by-ees

Quem pode acessar aos dados dos viajantes?

  1. As autoridades responsáveis pelas fronteiras, pelos vistos e pela imigração nos países europeus que utilizam o EES;
  2. os serviços responsáveis pela aplicação da lei nos países europeus que utilizam o EES, bem como a Europol;
  3. em condições estritas, os dados dos viajantes podem ser transferidos para outro país dentro ou fora da UE ou para uma organização internacional;
  4. os transportadores – apenas para verificar se os titulares de visto para estadas de curta duração já utilizaram o número de entradas autorizado pelo seu visto.

Programas nacionais de facilitação

Os países europeus que utilizam o EES poderão implementar programas nacionais de facilitação para facilitar a passagem das fronteiras por nacionais de países terceiros que viajem frequentemente para a Europa. Estes programas podem aplicar-se em um ou vários países europeus.

Para saber se é elegível para beneficiar de um programa nacional de facilitação, visite https://travel-europe.europa.eu.

Isenções

O EES não será aplicável a:

  1. nacionais de países europeus que utilizam o EES, bem como de Chipre e da Irlanda;
  2. nacionais de países terceiros que sejam titulares de um cartão de residência e que sejam familiares diretos de um nacional da UE;
  3. nacionais de países terceiros que sejam titulares de um cartão de residência ou de um título de residência e que sejam familiares diretos de um nacional de um país terceiro que possa viajar pela Europa como um cidadão da UE;
  4. nacionais de países terceiros que viajem para a Europa no âmbito de uma trans­ferência dentro da mesma empresa ou para efeitos de investigação, de estudos, de formação, de voluntariado, de pro­gramas de intercâmbio de estudantes, de projetos educativos e de colocação au pair;
  5. titulares de títulos de residência e de vistos de longa duração;
  6. nacionais de Andorra, Mônaco e São Marinho, e titulares de um passaporte emitido pelo Estado da Cidade do Vaticano ou pela Santa Sé;
  7. pessoas isentas de controles de fronteira ou que se beneficiem de regras específicas relativas aos controles nas fronteiras;
  8. pessoas que apresentem uma autorização de pequeno tráfego fronteiriço válida;
  9. membros de tripulações dos comboios internacionais de passageiros e de mercadorias.