CIDADANIA ITALIANA JURE SANGUINIS (por descendência) – PERGUNTAS FREQUENTES
As informações a seguir poderão ser alteradas, a qualquer tempo, em caso de modificação na legislação italiana ou dos procedimentos desta Sede. Este Consulado reconhece o direito à cidadania italiana com base exclusivamente nas leis, regulamentos e atos administrativos vigentes na Itália no momento da entrega da documentação.
1. Quem tem direito à cidadania italiana por descendência?
A cidadania italiana jure sanguinis é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, sem interrupção e sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna: têm direito à cidadania apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948 e seus descendentes. Caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania, somente terão direito os seus filhos nascidos a partir da data mencionada acima.
2. Quem pode apresentar o requerimento junto ao Consulado Geral da Itália em Curitiba?
As pessoas que residirem nesta jurisdição consular (Estados do Paraná e Santa Catarina).
3. Como posso me inscrever na lista de espera?
As novas inscrições na lista de espera foram abolidas no dia 23/07/2021. Não são aceitos módulos enviados pelo correio ou através do email.
Os interessados que inscreveram-se na lista de espera antes desta data poderão aguardar a convocação que será feita através da publicação de aviso em nosso site. Para saber o número de inscrição na lista de espera deverão escrever para o email curitiba.convocazioni@esteri.it .
Os interessados que não se inscreveram na lista de espera até o dia 23/07/2021 e tiveram toda a documentação pronta poderão fazer um agendamento através do Prenot@mi.
4. O que é o Prenot@mi?
È uma nova modalidade de recebimento de processos de reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis, através do site https://prenotami.esteri.it . O Prenot@mi não destina-se à inscrição na lista de espera, mas à direta apresentação da documentação dentro de curto prazo, para os interessados que não estão inscritos na lista de espera ou que ainda não foram convocados pela lista de espera.
5. Quando devo apresentar a documentação?
A documentação completa e correta deverá ser apresentada somente quando o interessado for convocado por este Consulado Geral ou quando obtiver um agendamento através do Prenot@mi.
6. De que forma serei convocado?
Desde 2011, os avisos de convocação são publicados em nosso site. Os interessados inscritos na lista de espera devem consultar nosso site regularmente para verificar se o seu número na lista de espera já foi convocado e tomar as devidas providências.
7. Quais documentos italianos do ascendente são aceitos?
O Estratto dell’Atto di Nascita, em original, emitido pelo Comune competente, contendo filiação. Este documento deverá ser solicitado diretamente ao Comune italiano onde nasceu o ascendente. Caso o Comune informe que não é possível emitir o Estratto dell’Atto di nascita pelo fato de o ascendente ter nascido quando ainda não existiam os registros civis na Itália, poderá ser apresentada a Certidão de Batismo, também em original, emitida pela paróquia local, contendo filiação, e legalizada pela Cúria Episcopal competente. Eventuais certidões de casamento e de óbito ocorridos na Itália também deverão ser apresentadas em original.
8. Caso meu ascendente tenha se naturalizado, a família perde o direito ao reconhecimento da cidadania italiana?
Caso o ascendente italiano tenha se naturalizado brasileiro, o fato não prejudicará o direito ao reconhecimento da cidadania italiana aos próprios descendentes, desde que seus filhos tenham nascido antes do decreto de naturalização.
9. Meu ascendente italiano se naturalizou. O que devo apresentar?
A segunda via original e recente do Certificado de Naturalização, emitido pelo Ministério da Justiça brasileiro (http://www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/e-certidao), acompanhado de Apostila.
10. Meu ascendente italiano não se naturalizou. O que devo apresentar?
A Certidão Negativa de Naturalização, emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro (http://www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/e-certidao), acompanhada de Apostila. Esta certidão deverá reportar todas as eventuais variações de grafia de nome e sobrenome do ascendente italiano que constem nas certidões de registro civil brasileiras ou que eventualmente já tenham sido objeto de retificação judicial. No caso de ascendente vivo, a Certidão Negativa de Naturalização poderá ser substituída pela cópia da Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE) válida.
11. Caso o ascendente italiano tenha residido em outros países além de Brasil e Itália (ex.: antes de imigrar para o Brasil, residiu temporariamente na Argentina), o que devo apresentar?
Será necessário providenciar também a Certidão Negativa/Positiva de Naturalização junto às autoridades de cada país em que ele tenha eventualmente residido. As instruções sobre como providenciá-la deverão ser obtidas com o Consulado italiano competente pelo local de emissão. A certidão, em original, deverá ser traduzida diretamente para o italiano, acompanhada de Apostila e legalizada pelo Consulado da Itália competente.
12. Meu ascendente italiano casou duas vezes. O que devo apresentar?
É necessário apresentar o primeiro casamento, o óbito da primeira esposa (ou eventual divórcio) e então o segundo casamento. Todas as certidões de registro civil brasileiras deverão estar acompanhadas de Apostila.
13. Caso um dos ascendentes tenha nascido ou casado no Brasil antes da implantação do registro civil (Cartório), o que devo apresentar?
Se um dos ascendentes nasceu no Brasil antes de 01/01/1889, poderá ser apresentada a relativa Certidão de Batismo emitida pela Paróquia, devidamente legalizada pela Cúria Episcopal competente. Também serão aceitas certidões de casamento religioso emitidas pela paróquia nos casos de celebração realizada até 21/05/1890, estas também legalizadas pela Cúria. Tais certidões também devem ser providenciadas em original, acompanhadas de Apostila.
Nos casos de nascimentos e casamentos ocorridos após estas datas, serão aceitas somente as certidões emitidas pelos Cartórios.
14. Não foi encontrada em nenhum cartório a certidão de nascimento/casamento/óbito de um dos ascendentes da linha de transmissão da cidadania italiana. Posso apresentar a certidão negativa de registro emitida pelo cartório?
Não, pois as certidões negativas não são aceitas como prova de registro civil. Neste caso o interessado deverá providenciar a reconstrução judicial do documento
15. Com relação aos requerentes, o que devo apresentar?
Deverão ser apresentadas todas as certidões de registro civil em inteiro teor (nascimento, casamento, óbito e eventuais divórcios), em segunda via original, desde o italiano que transmite a cidadania até o último dos requerentes. Tais documentos deverão estar acompanhados de Apostila e serem devidamente traduzidos para a língua italiana por um tradutor juramentado. As traduções também deverão estar acompanhadas de Apostila. Ressaltamos que averbações e anotações à margem de certidões de registro civil (de casamento ou divórcio, por exemplo) não têm valor pra efeitos de registro na Itália.
Todos os requerentes maiores de idade devem apresentar, além das certidões de registro civil:
– Módulo de pedido n. 7 (link) e módulo de cadastro n. 8 (link) preenchidos e assinados individualmente pelos interessados maiores de 18 anos;
– Cópia do RG (não são aceitas CNH ou carteiras de identidade profissionais);
– Comprovante de residência recente (emitido, no máximo, há seis meses) e nominal;
Informamos que poderão eventualmente ser solicitados documentos adicionais caso surjam dúvidas no momento da análise da documentação
16. Onde posso fazer uma tradução juramentada para o italiano de documentação em português?
A lista dos tradutores públicos, selecionados pelas Juntas Comerciais de cada Estado brasileiro, encontra-se no elenco de profissionais de referência.
17. O que devo apresentar em caso de nascimento, casamento, óbito ou divórcio de requerentes fora do território brasileiro?
Será necessário providenciar a respectiva certidão junto às autoridades do país em que ela foi originalmente registrada. A certidão original estrangeira deverá ser apresentada com reconhecimento do Consulado Italiano competente e tradução da língua estrangeira diretamente para a italiana, também conforme instruções da representação consular italiana do local.
As certidões emitidas pelos seguintes países: Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Croácia, França, Alemanha, Luxemburgo, Macedônia, Montenegro, Holanda, Polônia, Portugal, Sérvia, Eslovênia, Espanha, Suíça, Turquia deverão ser apresentadas no formato plurilíngüe, conforme acordo entre estes países e a Itália. É imprescindível informar o registro civil competente pela emissão de tais certidões que elas serão apresentadas a uma autoridade italiana. As certidões no formato plurilíngüe não necessitam de legalização e tradução.
Informe-se junto às autoridades italianas nos países estrangeiros se os documentos precisam de Apostila (neste caso, só a tradução deverá ser legalizada pela autoridade italiana competente).
18. Os cônjuges têm direito à cidadania italiana?
As mulheres que contraíram matrimônio com cidadão italiano até 27 de abril de 1983 têm direito ao reconhecimento de cidadania automático quando a cidadania do marido for reconhecida. Para tanto, deverão providenciar a própria certidão de nascimento em inteiro teor, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deve estar acompanhada de Apostila. Devem apresentar também os módulos 7 e 8 acompanhados de cópia do RG e de um comprovante de residência, além do comprovante de pagamento da taxa consular prevista pela Lei 89/2014. O mesmo é válido para mulheres que posteriormente tenham se divorciado do cidadão italiano.
As cônjuges mulheres que tenham contraído matrimônio após 27 de abril de 1983 e os cônjuges homens, independentemente da data do casamento, não têm direito automático à cidadania italiana. Os interessados podem pleitear a naturalização italiana por casamento uma vez que o cônjuge já for cidadão italiano e que a certidão de casamento já tiver sido registrada em um Comune italiano. As instruções estão disponíveis neste site.
19. Um dos requerentes se divorciou. O que devo apresentar?
Consultar as informações disponíveis na sessão Registro Civil – (divórcio).
20. Se na minha certidão de casamento constar averbação ou anotação de divórcio, ainda assim é necessário apresentar todo o processo de divórcio?
Sim, é necessário apresentar o divórcio, conforme instruções acima, pois averbações e anotações à margem de certidões de registro civil não têm valor pra efeitos de registro na Itália.
21. Nas certidões brasileiras existem erros de dados e/ou diferenças de grafia de nome e sobrenome. O que devo fazer?
Caso essas certidões sejam dos ascendentes falecidos ou dos que não tenham interesse no reconhecimento da cidadania italiana, não se deve solicitar a retificação desses registros junto à Justiça brasileira (por exemplo, ascendente italiano nascido Giovanni Battista Bianco e no óbito consta João Batista Bianco).
Entretanto, se as certidões de registro civil forem dos requerentes, em caso de divergência no nome (por exemplo, no nascimento Evelina e no casamento Eveline), no sobrenome (no nascimento Rossi e no casamento Rozzi), ou ainda nas datas ou locais de nascimento, as certidões deverão ser uniformizadas com os dados corretos e deverá ser apresentada certidão em inteiro teor – onde constem claramente todas as retificações feitas na certidão. Se as alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto à identidade da pessoa, o Consulado poderá solicitar documentação complementar.
22. Em caso de filhos reconhecidos judicialmente ou por escritura pública, o que é necessário apresentar?
Em caso de filhos reconhecidos judicialmente, deverá apresentar cópia autenticada do processo judicial de reconhecimento de paternidade, desde a petição inicial até a sentença final, com carimbo do trânsito em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou do diretor do cartório do Tribunal de Justiça.
Do processo completo, deverão ser traduzidas por tradutor juramentado, acompanhadas de Apostila, as seguintes peças principais:
– Petição Inicial
– Ata de Instrução e Julgamento
– Sentença
– Trânsito em Julgado (em geral, trata-se de um carimbo em uma das últimas páginas da sentença)
Juntamente com o processo deverá ser enviada a Certidão de Objeto e Pé relativa ao processo, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila.
Este processo, ao ser enviado para a Itália, será submetido à apreciação da Justiça Italiana.
Para filhos reconhecidos por escritura pública, o requerente deverá apresentar uma segunda via original da escritura pública de reconhecimento de filho, emitida pelo Tabelionato de Notas em que ela foi lavrada, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila.
23. Em caso de filhos adotados, o que devo apresentar?
Deverá ser apresentada cópia autenticada do processo judicial de adoção, desde a petição inicial até a sentença final, com carimbo do trânsito em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou do diretor do cartório do Tribunal de Justiça.
Do processo completo, deverão ser traduzidas por tradutor juramentado, acompanhadas de Apostila, as seguintes peças principais:
– Petição Inicial
– Ata de Instrução e Julgamento
– Sentença
– Trânsito em Julgado (em geral, trata-se de um carimbo em uma das últimas páginas da sentença)
Juntamente com o processo deverá ser enviada a Certidão de Objeto e Pé relativa ao processo, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila.
Além disso, deverá ser enviada uma via original da Declaração disponível na seção “Formulários” (modelo n. 10) preenchida e assinada pelo genitor que transmite a cidadania, informando a data do trânsito em julgado.
Este processo, ao ser enviado para a Itália, será submetido à apreciação da Justiça Italiana.
24. Perdi o prazo para a apresentação do processo, como proceder?
Infelizmente, aqueles que não se apresentaram no prazo estipulado pela convocação tem a ficha de requerimento cancelada. Assim, caso ainda tenham interesse, poderão recorrer ao Prenot@mi.
25. Um familiar já teve a cidadania reconhecida em um Comune italiano ou em outro Consulado. O que devo apresentar?
Quando convocado por este Consulado Geral, será necessário apresentar toda a documentação, desde o ascendente italiano até o requerente, conforme instruções disponíveis.
26. Cada requerente da mesma família deve apresentar toda a documentação desde o antepassado italiano?
Não, basta uma via da documentação relativa aos antepassados em comum para todos os descendentes.
27. Um familiar já teve a cidadania reconhecida junto ao Consulado Geral da Itália em Curitiba. Isso diminuiu meu tempo de espera para a convocação?
Não. O fato de um parente já ter obtido o reconhecimento de cidadania italiana neste Consulado Geral não diminui o tempo de espera, visto que a fila é a mesma para todos. Após a convocação, porém, não será necessário apresentar novamente os documentos de antepassados em comum que já tenham sido apresentados por parentes neste Consulado Geral.
28. Quem perdeu a cidadania italiana pode obtê-la novamente?
O cidadão italiano que obteve uma cidadania estrangeira antes de 16/08/1992, perdendo , portanto, a cidadania italiana, pode obtê-la novamente ao tornar a residir no território italiano e declarando ao Comune que deseja readquirir a cidadania italiana. Quem obteve a cidadania estrangeira depois de 16/08/1992, manteve a cidadania italiana, a menos que tenha expressamente renunciado a ela.
29. Você precisa ter um passaporte italiano para ser considerado cidadão italiano?
Não, o passaporte é apenas um documento de viagem. Poderão ter a cidadania italiana iure sanguinis os descendentes de italianos de todas as gerações por linha paterna e os descendentes de mulheres italianas que nasceram a partir de 01/01/1948, independentemente da emissão do passaporte italiano.
30. O Consulado pode ajudar na busca de documentos para o reconhecimento da cidadania italiana?
Não. Como é uma questão pessoal, o Consulado não pode ajudar na pesquisa e nem assume qualquer responsabilidade pelos serviços prestados por terceiros. Não existe no Consulado uma lista de todos os imigrantes que desembarcaram no Brasil, mas apenas um registro dos cidadãos italianos que comunicaram ao Consulado serem residentes nesta circunscrição consular .
A Embaixada da Itália e os Consulados italianos não dispõem de registros relativos aos imigrantes italianos no Brasil.
A Polícia Federal do Brasil mantém registro dos imigrantes que obtiveram o Registro de Estrangeiro. Para localização do registro o interessado deverá dispor de informação relativa à data de desembarque do ascendente no Brasil.
Pesquisas sobre imigrantes italianos no Brasil poderão ser efetuadas junto ao:
– Museu do Imigrante – Rua Visconde de Paranaíba, 1316 – Brás – 03044-001 – São Paulo.
– Arquivo Nacional – Rua Azeredo Coutinho, 7 – Centro – 20230-170 – Rio de Janeiro /RJ
– Bibliotecas Públicas
– Bibliotecas das Universidades Estaduais e Federais
– Associações Italianas no Brasil
Existem vários sites de busca na Internet que poderão ajudar na pesquisa.
Caso o requerente encontre dificuldade para localizar certidões de estado civil brasileiras, esta Representação Consular foi informada que existe um sistema para obtenção das mesmas denominado “SISTECART – Sistema de Cartórios Certidões S/C Ltda e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos”.
Maiores informações favor dirigir-se a uma Agência de Correios.
N.B. Este Consulado Geral não possui nenhum vínculo com as empresas acima mencionadas e nem se responsabiliza pelos serviços prestados pelas mesmas.
O Consulado Geral não indica tradutor, ficando a cargo do interessado a escolha do mesmo.
31. Emiti toda a documentação antes da entrada em vigor da Convenção de Haia no Brasil. Ela será aceita após 14 de agosto de 2016 sem a Apostila?
Não, a partir de 14 de agosto de 2016, só serão aceitos os documentos acompanhados de Apostila e as traduções juramentadas também acompanhadas de Apostila.
32. Já sou cidadão italiano e devo registrar na Itália o meu casamento e/ou o nascimento dos meus filhos menores. Como devo proceder?
Deverá enviar a certidão original e recente (de nascimento, de casamento) e a tradução que deverão ser encaminhados pelo Consulado à Itália para a sucessiva transcrição (veja as instruções completa no site -> Registro Civil).
33. Como posso obter um “certificato di cittadinanza”?
Para emissão de “certificato di cittadinanza” deverá escrever para cittadinanza.curitiba@esteri.it, ou na rede honorária, para solicitar a sua emissão. Os interessados deverão verificar a tabela de direitos consulares que é atualizada trimestralmente e verificar o valor em reais para este certificado. O custo é de 11 euros convertidos pela tabela, e que deve ser pago através de Pix ou transferência bancária.
Ressaltamos que este certificado não pode ser apresentado em outros órgãos da Administração Pública italiana (ex. outros Consulados), pois a cidadania italiana pode ser autocertificada.
34. Posso procurar informações sobre a minha família nos Consulados?
A Embaixada da Itália e os Consulados italianos não dispõem de registros relativos aos imigrantes italianos no Brasil. Também não é possível fornecer informações sobre pessoas registradas no AIRE.
35. Gostaria de requerer a cidadania por naturalização. Como devo proceder?
As informações estão disponíveis nesta pagina.