Informa-se que a autoridade brasileira comunicou definitivamente quais os documentos solicitados aos titulares de carteira de habilitação italiana para que possam conduzir veículos no Brasil (durante o período de 180 dias do seu ingresso no país); são eles: a carteira de habilitação italiana (dentro do prazo de validade), um documento de identificação (passaporte) e a permissão internacional para dirigir, emitido segundo a Convenção internacional sobre a circulação rodoviária, firmada em Vienna em 08 de novembro de 1968.