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Existem dois motivos para solicitar a declaração de valor de documentos de estudos realizados no Brasil:
1- A fins de estudo, ou seja, para prosseguir os estudos superiores na Itália – a declaração de valor è gratuita, mediante apresentação de matrícula nas Universidades italianas. Na falta do comprovante, a legalização será feita mediante pagamento das devidas taxas consulares.
2- A fins de reconhecimento da profissão na Itália – a declaração de valor é feita mediante o pagamento das taxas consulares.
- Pessoas com cidadania italiana reconhecida devem apresentar cópia simples de um documento italiano.
Para solicitar ao Consulado a declaração de valor por um dos motivos acima citados os documentos de conclusão de curso, seja Ensino Médio ou Universitário, a serem apresentados são:
1) Para requerer a Declaração de Valor relativa ao Ensino Médio/Segundo Grau (ou Ensino Fundamental/Primeiro Grau):
- Certificado de conclusão constante Histório Escolar, em via original, com a assinatura do diretor da escola reconhecida em cartório/tabelião, carimbo da Secretaria da Educação ou Núcleo Regional de Educação atestando a regularidade do curso + Apostille;
- Tradução do documento em italiano feita por tradutor público juramentado desta jurisdição + Apostille;
- Para a declaração de valor do Ensino Médio é necessário enviar também o histórico escolar do Ensino Fundamental/Primeiro Grau em cópia simples para a contagem dos anos.
- Formulário de pedido (disponível aqui), preenchido e assinado.
2) Para requerer a Declaração de Valor relativa ao Diploma universitário:
- Diploma original com a firma do reitor reconhecida em cartório/tabelião + Apostille;
- Tradução do diploma universitário feita por tradutor público juramentado desta jurisdição + Apostille;
- Confirmação de autenticidade de diploma ;
- Formulário de pedido (disponível aqui), preenchido e assinado.
3) Para requerer a Declaração de Valor para o Reconhecimento da Profissão é necessário apresentar:
- Os documentos relativos à Declaração de Valor do Diploma Universitário;
- Cópia simples da declaração do Conselho Regional/Federal da própria profissão, onde declara: que o interessado está matriculado, o número da matrícula, os dados da Lei Federal que regulamenta o exercício da profissão no Brasil, as atividades profissionais que o título habilita no Brasil, que nada impede o legítimo exercício da profissão no Brasil.
Não é necessário agendamento, os documentos devem ser enviados pelo correio para este Consulado Geral aos cuidados do Setor Cultural.