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Registro de Filhos de cidadão italiano que possuam outra cidadania e que tenham residido na Itália por dois anos consecutivos

A alteração normativa, introduzida pela Lei 74/2025, que converteu com modificações o Decreto-Lei n. 35/2025, estabelece que o filho de genitor(es) italiano(s), que possuam outra cidadania e que tenham residido na Itália por dois anos consecutivos após a aquisição da cidadania italiana e antes do nascimento do filho, é considerado italiano desde o nascimento/jure sanguinis.

Nesses casos, para registrar o nascimento do filho nos Registros do Estado Civil italiano, o genitor cidadão italiano, residente nesta circunscrição consular e regularmente inscrito no AIRE, deverá enviar por correio ao seguinte endereço A/C Ufficio Stato Civile, Consulado Geral da Itália em Curitiba, Av. Vicente Machado, 2100 – CEP 80420-011 – Curitiba – PR, a seguinte documentação:

  1. Dichiarazione Sostitutiva e Richiesta Servizidevidamente preenchida e assinada pelo requerente (no caso de menores, o genitor cidadão italiano);
  2. Segunda via da certidão de nascimento em inteiro teor, emitida pelo competente Cartório de Registro Civil, recente e original, com Apostillee tradução para o italiano – elaborada por tradutor juramentado com Apostille;
    • Apostille é uma anotação com a qual os Cartórios habilitados autenticam e confirmam a validade do ato público estrangeiro e é aplicada pelos Cartórios de Registro Civil indicados no site: http://www.cnj.jus.br
  1. Fotocópia simples de documento de identidade dos genitores (passaporte italiano, carteira de identidade italiana ou um documento de identidade estrangeiro com foto e recente);
  2. Fotocópia de um comprovante de residência nominal do genitor italiano (será aceito o comprovante de residência do cônjuge estrangeiro, desde que seja enviada ou já tenha sido enviada a certidão de casamento para transcrição).
  3. Certificado histórico de residência emitido pelo Município italiano competente para comprovar a residência na Itália por dois anos consecutivos antes do nascimento do filho.

O QUE FAZER EM CASO DE FILHO NASCIDO FORA DO MATRIMÔNIO:

Para os filhos nascidos de genitores não casados formalmente é necessário apresentar a certidão de nascimento em inteiro teor, caso a certidão não reporte claramente que “foram declarantes os pais” será necessário apresentar a certidão acompanhada de uma escritura pública declaratória feita em um Tabelionato de Notas brasileiro (“declaração pública de reconhecimento de maternidade/paternidade”) subscrita pelo genitor que estava ausente no momento da declaração:

Se o filho for MENOR de 14 anos: o genitor que primeiramente declarou o nascimento em Cartório deverá estar presente durante a elaboração da escritura e dar o seu consentimento (veja o formulário “Modulo di riconoscimento di paternità/maternità di figlio MINORE di 14 anni“).

Se o filho for MAIOR de 14 anos: o mesmo deverá estar presente durante a elaboração da escritura para o reconhecimento da paternidade/maternidade (veja o formulário “Modulo di riconoscimento di paternità/ maternità di figlio MAGGIORE di 14 anni“).

A escritura pública de reconhecimento materno/paterno deverá ser feita em Tabelionato de Notas acompanhada de Apostille, e traduzida em italiano por tradutor juramentado com Apostille.

NASCIMENTO OCORRIDO EM OUTRO PAÍS ESTRANGEIRO

Se o cidadão italiano residente nessa circunscrição nasceu em outro país, deverá apresentar a certidão de nascimento já formalmente emanada pela autoridade local competente (legalizada pela Representação Consular Italiana do país no qual foi emitida a certidão ou acompanhado de Apostille do respectivo país caso tenha aderido à Convenção de Haia) e com tradução para o italiano elaborada por tradutor juramentado que também deverá ser autenticada pela Representação Consular Italiana competente. Para informações sobre os requisitos da certidão favor contatar a Representação Consular Italiana competente para o território de emissão da certidão.

Para os filhos nascidos de genitores não casados formalmente é necessário apresentar a certidão em inteiro teor e eventual escritura pública declaratória.

As certidões assim produzidas poderão ser apresentadas para a transcrição tanto na Itália, quanto nesse Consulado, quanto em um órgão de Representação Consular Italiano competente no país no qual foi emitida a certidão.

Os certificados provenientes de outros países, se apresentados nesse Consulado, além de terem sido produzidos conforme as instruções acima, deverão ser acompanhados do requerimento de transcrição (MOD. 1), fotocópia simples de documento de identidade dos genitores e comprovante de residência.

Aconselhamos sempre consultar o site do Consulado Italiano do país de nascimento. A transcrição brasileira da certidão de nascimento (traslado) no Brasil não é aceita.

ATENÇÃO: As certidões emitidas pelos países que aderiram à Convenção de Viena de 8 de membro de 1976, que prevê a emissão de um formulário plurilíngue, são isentas de legalização e de tradução. Tais países são: Áustria, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Croácia, Estônia, França, Alemanha, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Moldávia, Montenegro, Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia, Sérvia, Eslovênia, Espanha, Suíça e Turquia. Deve-se esclarecer que a Convenção de Viena acima mencionada não pode ser aplicada atualmente à Grécia que, embora seja um país signatário, ainda não a ratificou.