A alteração normativa, introduzida pela Lei 74/2025, que converteu com modificações o Decreto-Lei n. 35/2025, determina que os menores que tenham um ascendente de segundo grau exclusivamente italiano (no momento do nascimento) são considerados italianos desde o nascimento/jure sanguinis.
É, no entanto, essencial que o genitor do menor já tenha sido reconhecido como cidadão italiano.
Nesses casos, para registrar o nascimento do filho no Registro Civil italiano, o genitor italiano, residente nesta circunscrição consular e regularmente inscrito no AIRE, deverá enviar por correio ao endereço:
A/C Ufficio Stato Civile, Consulado Geral da Itália em Curitiba, Av. Vicente Machado, 2100 – CEP 80420-011 – Curitiba – PR, a seguinte documentação:
Clique na opção desejada:
- No caso de ascendente de segundo grau vivo e inscrito no AIRE deste consulado (ou falecido, mas com situação cadastral atualizada)
- No caso de ascendente de segundo grau falecido ou não inscrito neste cadastro consular