Certidões de Nascimento de filhos menores de 18 anos:
Os filhos de cidadãos ambos italianos ou de ao menos um dos pais com cidadania italiana, mesmo se nascidos no exterior e eventualmente em posse de outra cidadania são cidadãos italianos e portanto seus nascimentos devem ser registrados na Itália.
O setor de Registro Civil do Consulado Geral da Itália em Curitiba expede para a Itália as certidões de nascimento emitidas pelos Cartórios de Registro Civil brasileiros dos cidadãos inscritos no AIRE e residentes na circunscrição de competência do Consulado (Paraná e Santa Catarina).
ADVERTÊNCIA: não será possível efetuar a transcrição da certidão de nascimento aos 18 anos de idade, em tais casos, o interessado deverá solicitar o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis.
Para a transcrição das certidões de nascimento na Itália é necessário apresentar a seguinte documentação neste Setor Consular:
1. MOD. 1 – Dichiarazione Sostitutiva e Richiesta Servizi devidamente preenchida e assinada pelo requerente (no caso de menores, o genitor cidadão italiano);
2. Segunda via da certidão de nascimento em inteiro teor, emitida pelo competente Cartório de Registro Civil, recente e original, com Apostille e tradução para o italiano – elaborada por tradutor juramentado com Apostille;
- A Apostille é uma anotação com a qual os Cartórios habilitados autenticam e confirmam a validade do ato público estrangeiro e é aplicada pelos Cartórios de Registro Civil indicados no site: http://www.cnj.jus.br
3. Fotocópia simples de documento de identidade dos genitores (passaporte italiano, carteira de identidade italiana ou um documento de identidade estrangeiro com foto e recente);
4. Fotocópia de um comprovante de residência nominal do genitor italiano (será aceito o comprovante de residência do cônjuge estrangeiro, desde que seja enviada ou já tenha sido enviada a certidão de casamento para transcrição).
O QUE FAZER EM CASO DE FILHO NASCIDO FORA DO MATRIMÔNIO:
Para os filhos nascidos de genitores não casados formalmente é necessário apresentar a certidão de nascimento em inteiro teor, caso a certidão não reporte claramente que “foram declarantes os pais” será necessário apresentar a certidão acompanhada de uma escritura pública declaratória feita em um Tabelionato de Notas brasileiro (“declaração pública de reconhecimento de maternidade/paternidade”) subscrita pelo genitor que estava ausente no momento da declaração:
Se o filho for MENOR de 14 anos: o genitor que primeiramente declarou o nascimento em Cartório deverá estar presente durante a elaboração da escritura e dar o seu consentimento (veja o formulário “Modulo di riconoscimento di paternità/maternità di figlio MINORE di 14 anni“).
Se o filho for MAIOR de 14 anos: o mesmo deverá estar presente durante a elaboração da escritura para o reconhecimento da paternidade/maternidade (veja o formulário “Modulo di riconoscimento di paternità/ maternità di figlio MAGGIORE di 14 anni“).
A escritura pública de reconhecimento materno/paterno deverá ser feita em Tabelionato de Notas acompanhada de Apostille, e traduzida em italiano por tradutor juramentado com Apostille.
NASCIMENTO OCORRIDO EM OUTRO PAÍS ESTRANGEIRO
Se o cidadão italiano residente nessa circunscrição nasceu em outro país, deverá apresentar a certidão de nascimento já formalmente emanada pela autoridade local competente (legalizada pela Representação Consular Italiana do país no qual foi emitida a certidão ou acompanhado de Apostille do respectivo país caso tenha aderido à Convenção de Haia) e com tradução para o italiano elaborada por tradutor juramentado que também deverá ser autenticada pela Representação Consular Italiana competente. Para informações sobre os requisitos da certidão favor contatar a Representação Consular Italiana competente para o território de emissão da certidão.
Para os filhos nascidos de genitores não casados formalmente é necessário apresentar a certidão em inteiro teor e eventual escritura pública declaratória.
As certidões assim produzidas poderão ser apresentadas para a transcrição tanto na Itália, quanto nesse Consulado, quanto em um órgão de Representação Consular Italiano competente no país no qual foi emitida a certidão.
Os certificados provenientes de outros países, se apresentados nesse Consulado, além de terem sido produzidos conforme as instruções acima, deverão ser acompanhados do requerimento de transcrição (MOD. 1), fotocópia simples de documento de identidade dos genitores e comprovante de residência.
Aconselhamos sempre consultar o site do Consulado Italiano do país de nascimento. A transcrição brasileira da certidão de nascimento (traslado) no Brasil não é aceita.
ATENÇÃO: As certidões emitidas pelos países que aderiram à Convenção de Viena de 8 de membro de 1976, que prevê a emissão de um formulário plurilíngue, são isentas de legalização e de tradução. Tais países são: Áustria, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Croácia, Estônia, França, Alemanha, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Moldávia, Montenegro, Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia, Sérvia, Eslovênia, Espanha, Suíça e Turquia. Deve-se esclarecer que a Convenção de Viena acima mencionada não pode ser aplicada atualmente à Grécia que, embora seja um país signatário, ainda não a ratificou.