Para que o casamento celebrado no exterior produza efeito na Itália, o mesmo deve ser transcrito nos registros de estado civil do competente município italiano.
É obrigação do cidadão italiano apresentar ao Consulado a respectiva certidão de casamento emitida pelas autoridades locais para que se proceda ao envio ao município italiano para a devida transcrição.
Para efetuar a comunicação de um matrimonio é necessário apresentar ao Setor Consular os seguintes documentos:
– Segunda via recente e original da certidão de casamento em INTEIRO TEOR, emitida pelo Cartório que efetuou o registro, com Apostila e traduzação juramentada para o italiano com Apostila;
– “Declaração Substitutiva de Certificação (Mod. 1)”, devidamente preenchida e assinada pelo cônjuge cidadão italiano, com cópia simples do próprio documento de identidade (passaporte italiano, RG ou, na ausência destes, documento de identidade recente com foto) e comprovante de residência idôneo em nome cônjuge cidadão italiano.
ATENÇÃO: caso o casamento tenha ocorrido antes de 27/04/1983 é necessário apresentar também a certidão de nascimento da esposa.
Os cidadãos italianos que têm a intenção de se casar no Brasil deverão, primeiramente, entrar em contato diretamente com os órgãos brasileiros de estado civil (Cartório de Registro Civil).
Somente após a celebração se deve contatar o Consulado Geral para fazer a transcrição da respectiva documentação.
CASAMENTO CELEBRADO EM OUTRO PAIS ESTRANGEIRO
Se o cidadão italiano residente nessa circunscrição contraiu matrimonio em outro país , deverá providenciar, primeiramente, a legalização da certidão de casamento por parte das autoridades competentes, sejam as locais que as de Representação Diplomática-Consular Italiana competente no país no qual primeiramente foi emitida a certidão e a relativa tradução.
A tradução também deverá ser reconhecida pela autoridade consular italiana.
Os certificados assim produzidos podem ser apresentados para serem transcritos na Itália seja nesse Consulado, seja em uma Rapresentação Diplomática-Consular Italiana competente no país no qual foi emitida a certidão que, além de enviar ao município italiano de referência, informará esse Consulado para que possa proceder à atualização do estado civil do interessado.
As certidões provenientes de outros países, se apresentadas a esse Consulado, deverão ser completadas conforme descrito acima e devidademente acompanhadas de requerimento de transcrição e cópia dos documentos de identidade e de residência.
Aconselha-se consultar o site do Consulado Italiano do país aonde foi celebrado o matrimonio.
Não será aceita a transcrição brasileira da certidão de casamento.
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PARA CIDADÃOS ITALIANOS QUE CONTRAEM CASAMENTO NA ITÁLIA
PUBLICAÇÃO DE MATRIMÔNIO
As publicações de matrimonio no Consulado são obrigatórias SOMENTE para os matrimonios que serão celebrados na ITÁLIA (tanto civis quanto religiosos).
Requisito indispensável é que ao menos um dos cônjuges seja cidadão italiano residente na Circunscrição do Consulado Geral da Itália em Curitiba e regularmente inscrito no AIRE (Cadastro dos italianos residentes no exterior) desse consulado.
Note-se que o agendamento para as publicações será dado diretamente pelo Setor de Estado Civil por email somente após a conclusão e confirmação da inscrição no AIRE. O mesmo vale para as mudanças de residencia de outra sede no exterior.
Para agendar, envie um email para: curitiba.anagrafe@esteri.it
Na data agendada deverão estar presentes ambos os noivos.
As publicações deverão ser efetuadas não antes dos seis meses que antecedam a data do matrimonio.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CIDADÃOS ITALIANOS
Para o matrimonio civil: passaporte ou RG dentro do prazo de validade;
Para o matrimonio religioso: além do passaporte e do RG (dentro do prazo de validade) deverá ser apresentada uma carta estampada pela igreja com o carimbo e assinatura do sacerdote que celebrará o casamento. É necessário especificar a data da cerimônia, os dados completos dos cônjuges e da igreja também.
Autocertificação de estado civil preenchida e assinada em presença de um funcionário do Setor de Estado Civil.
PARA OS NOIVOS ESTRANGEIROS
Cidadãos brasileiros:
Passaporte ou RG dentro do prazo de validade;
Certidão de nascimento de inteiro teor – NÃO é necessário traduzir para o italiano;
Escritura de ausência de impedimentos – NÃO é necessário traduzir para o italiano.
Cidadãos Comunitários (da União Europeia):
Passaporte ou RG dentro do prazo de validade;
Certidão de nascimento original em modelo plurilíngue ou traduzido para o português e legalizado pelo Consulado do próprio país no Brasil ou traduzido para o italiano e legalizado pelo Consulado italiano no próprio país;
Certificado de Estado Livre em português e legalizado pelo Consulado do próprio país no Brasil ou traduzido para o italiano e legalizado pelo Consulado italiano no próprio país.
Cidadãos que NÃO pertencem à União Europeia
Passaporte ou RG dentro do prazo de validade;
Certidão de nascimento original traduzido para o português e legalizado pelo Consulado do próprio país no Brasil ou traduzido para o italiano e legalizado pelo Consulado italiano no próprio país;
Certificado de Estado Civil em português legalizado pelo Consulado do próprio país no Brasil ou traduzido para o italiano e legalizado pelo Consulado italiano no próprio país.
Nota-se que os cidadãos que pretendem contrair matrimonio no Brasil, devem entrar em contato diretamente com os Cartórios de Registro Civil brasileiros.