Alteração de Registro Civil – SENTENÇA DE ADOÇÃO
Os pais adotivos, dos quais ao menos um seja cidadão italiano, residentes há pelo menos dois anos ininterruptos e inscritos no AIRE deste Consulado Geral, poderão apresentar ao Setor de Registro Civil, pedido ao Tribunal de Menores competente para a declaração de eficácia na Itália da sentença de adoção brasileira.
O menor brasileiro adotado por cidadãos italianos adquire automaticamente a cidadania italiana como efeito da transcrição da sentença de adoção nos arquivos de Registro Civil do município italiano competente.
Os documentos necessários para a transcrição de uma sentença de adoção são:
1.MOD. 1 – Dichiarazione Sostitutiva e Richiesta Servizi devidamente preenchida e assinada pelo interessado;
2 MOD. 10 – Dichiarazione Riconoscimento Sentenza Di Adozione devidamente preenchida e assinada pelo interessado;
- Fotocópia simples de um documento de identidade (passaporte italiano, carteira de identidade italiana ou um documento de identidade estrangeiro com foto e recente) cuja assinatura seja a mesma do MOD. 10 – Dichiarazione Riconoscimento Sentenza Di Adozione;
- Fotocópia de um comprovante de residência nominal do cidadão italiano;
- Cópias autênticas do processo conforme a Lei brasileira 11.419/2006 sobre a informatização do processo judicial, Resolução 03/2009 do TJ/PR (Projudi) e Resolução 03/2013 do TJ/SC (Eproc) ou munidas de carimbo de autenticação do Fórum competente, com Apostille. As cópias autenticadas devem conter somente as partes principais do processo de adoção, quais sejam:
5.1 Petição Inicial;
5.2 Sentença;
5.3 Certificado (ou carimbo) de Trânsito em Julgado;
5.4 Certidão Narrativa;
5.5 Tradução juramentada em língua italiana das partes do processo acima mencionadas com Apostille;
- Segunda via da certidão de nascimento em inteiro teor, emitida pelo competente Cartório de Registro Civil, recente e original, com Apostille e tradução para o italiano – elaborada por tradutor juramentado com Apostille;
A Apostille é uma anotação com a qual os Cartórios habilitados autenticam e confirmam a validade do ato público estrangeiro e é aplicada pelos Cartórios de Registro Civil indicados no site: https://www.cnj.jus.br/