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Mudanças de estado civil – ÓBITO

O óbito de um cidadão italiano ocorrido no exterior deve ser transcrito perante o competente município italiano.

Os documentos necessários para comunicar um óbito são:

– Segunda via recente e original da certidão de óbito, emitida pelo Cartório que efetuou o registro, com Apostila e traduzão juramentada para o italiano com Apostila;

– Cópia simples do RG ou RNE da pessoa que faleceu.

ÓBITO OCORRIDO EM OUTRO PAÍS ESTRANGEIRO

Se o cidadão italiano residente nessa circunscrição tiver falecido em outro país, se deverá primeiramente providenciar a legalização da certidão de óbito por parte das autoridades competentes, sejam locais, que de Representação Diplomática Consular Italiana no país no qual foi emitida a certidão, acompanhadas das respectivas traduções.

As traduções também deverão ser reconhecidas pela a autoridade consular italiana.

As certidões produzidas conforme acima, poderão ser apresentadas para a transcrição na Itália, tanto nesse Consulado quanto em um órgão de Representação Diplomático-Consular Italiano competente no país no qual foi emitida a certidão que, além de enviá-la ao competente município italiano de referência, informará esse Consulado para que possa proceder à atualização cadastral do interessado.

Aconselha-se sempre consultar o site do Consulado Italiano do país no qual houve o falecimento.

Não será aceita a transcrição brasileira da certidão de óbito.