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Prorrogação do prazo relativo à necessaria utilização das credenciais SPID, CIES e CNS para a utilização dos portais de rede

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SPID

A Lei de conversão do Decreto-Lei “Milleproroghe” (D.L. n. 198 del 29 dicembre 2022) prolonga até 31/12/2025 o prazo para a entrega ou renovação, para os cidadãos acessarem os serviços em rede, de credenciais  diferentes do SPID, CIE e CNS. Também foi prolongado até 31/03/2026 o prazo para continuar com a utilização das credenciais tradicionais emitidas até dia 31/12/2025.

Portanto, até essa data, os cidadãos poderão seguir acessando os serviços consulares na rede, sem utilizarem o SPID o a Carta d’identità elettronica.

A aquisição da identidade digital continua, de qualquer forma, a ser um passo fundamental em direção à progressiva digitalização da Administração Pública: a este respeito, logo que possível serão apresentadas atualizações acerca de determinações em matéria de SPID.