A reforma da lei de cidadania modificou os requisitos para transmissão da cidadania italiana aos filhos menores de cidadãos italianos nascidos no exterior. A cidadania poderá ser adquirida por meio de declaração de vontade dos pais apresentada pessoalmente na sede do Consulado Geral, acompanhada da documentação necessária.
Assim, não será mais por “nascimento”, e sim por “benefício de lei”, com efeitos a partir do dia seguinte à declaração assinada por ambos os pais.
Importante: NÃO enviar certidões de nascimento/sentenças por correio. Eventuais documentos recebidos não poderão ser processados e, portanto, serão devolvidos. Seguir atentamente as orientações a seguir.
Premissa
Os filhos menores de cidadãos italianos por nascimento, nascidos no exterior, não são – com base nas modificações legislativas – automaticamente cidadãos italianos. A cidadania poderá ser adquirida mediante uma declaração por parte dos pais ou do tutor legal, conforme os requisitos previstos na lei.
Nesse sentido, distingue-se, neste momento, entre:
- os filhos menores de cidadãos italianos por nascimento que eram menores de idade na data de entrada em vigor da lei (24 de maio de 2025). Neste caso, os pais poderão apresentar a declaração de vontade – acompanhada da documentação completa e correta – até as 23h59 (hora de Roma) de 31 de maio de 2026, seguindo o procedimento descrito abaixo. (CASO 1)
- os filhos menores de cidadãos italianos por nascimento, nascidos após 24 de maio de 2025. Neste caso, os pais deverão apresentar a declaração de vontade – acompanhada da documentação completa e correta – dentro de um ano a partir do nascimento (ou a partir da data em que se estabelece a filiação, no caso de adoção), seguindo o procedimento descrito abaixo. (CASO 2)
Observação: para ambos os casos, serão progressivamente disponibilizadas, nas próximas semanas, datas para agendamento no portal Prenot@mi, de forma a garantir o atendimento de TODOS os requerentes com direito dentro dos prazos estabelecidos por lei. No dia agendado, a declaração de vontade será preenchida e assinada presencialmente por ambos os pais diante de um responsável no Consulado Geral da Itália em Curitiba.
INSTRUÇÕES: AGENDAMENTO E ENTREGA
DE DECLARAÇÃO DE VONTADE
Premissa: o genitor cidadão italiano por nascimento declarante deve estar devidamente registrado nesta sede consular e sua situação cadastral (endereço, registros AIRE e estado civil) esteja atualizada antes da solicitação de agendamento. É possível verificar os próprios dados anagráficos através do portal FAST-IT seguindo as instruções contidas em nosso site.
CASO 1 (art.1, comma 1-ter del DL 36/2025) – Filhos menores de cidadãos italianos por nascimento menores em 23 de maio de 2025
Será necessário agendar um horário por meio do portal Prenot@mi.
No dia do atendimento (em qualquer caso, até 31 de maio de 2026), ambos os pais deverão comparecer pessoalmente à sede deste Consulado Geral e apresentar a seguinte documentação:
- Dichiarazione di volontà d’acquisto (declaração de vontade de aquisição) da cidadania italiana apresentada pelos pais ou pelo tutor de menor estrangeiro. A declaração será fornecida no guichê Consular e deverá ser preenchida e assinada presencialmente pelos pais ou tutor no momento do agendamento;
- Certidão de nascimento original do menor,em “inteiro teor”, emitida pelo Cartório nos doze meses anteriores, apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado (a tradução também deve ser apostilada), acompanhada de um documento de identidade de ambos os pais (RG, carteira de identidade italiana ou passaporte válido);
b.1 Caso o menor tenha nascido de pais não legalmente casados ou, em qualquer caso, tenha nascido antes do casamento civil dos genitores, e se a certidão de nascimento não contiver a expressão “foram declarantes os pais” (ou seja, ambos os pais como declarantes), será necessário apresentar uma escritura pública de declaração, feita pela parte que não consta como declarante na certidão de nascimento. Caso o menor já tenha completado 14 anos, será também necessária a sua presença (ver modelos 11 para filho menor de 14 anos e modelo 12 para filho maior de 14 anos aqui). Essa declaração adicional deve ser feita em Cartório, deve conter Apostila de Haia e ser traduzida para o italiano por tradutor juramentado brasileiro (com a tradução igualmente apostilada). Se, por outro lado, a certidão de nascimento contiver a expressão “foram declarantes os pais”, não será necessário apresentar a declaração de filiação.
- Comprovante de pagamento de 250 euros ao Ministério do Interior, feito antes do agendamento (seguir as instruções de pagamento abaixo e incluir no “causale” o nome e sobrenome do menor requerente:
Ministero dell’Interno D.L.C.I Cittadinanza
Istituto bancario: Poste Italiane S.p.A.
IBAN: IT54D0760103200000000809020
Causale del pagamento: Acquisto cittadinanza ex [art. 4 Legge 91 del 1992 oppure [art.1, comma 1-ter DL 36 del 2025] in nome di [nome e cognome del minore richiedente]
BIC / SWIFT CODE di Poste Italiane: BPPIITRRXXX – Euro 250
DEMAIS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ANEXADOS
À DECLARAÇÃO DE VONTADE:
- Declaração substitutiva de certificação, preenchida e assinada por ambos os pais (será entregue no guichê).
- Comprovante de residência recente (boletos de luz, gás, agua, telefone fixo, internet e tv por assinatura; imposto de renda) em nome do declarante cidadão italiano por nascimento ou tutor do menor, emitido até 3 meses do agendamento.
- Documento de identidade válido de ambos os pais (RG, carteira de identidade italiana ou passaporte para o genitor cidadão italiano por nascimento) mais fotocópias simples.
- Documento de identidade válido do menor mais fotocópia simples.
- Extrato da certidão de nascimento do pai ou da mãe cidadãos por nascimento, ou Certificado de cidadania em nome do genitor que possui cidadania italiana, onde conste que é cidadão italiano desde o nascimento/per nascita, emitido pelo Comune competente pela inscrição AIRE ou pelo Consulado competente pelo local de residência.
CASO 2 (art.4, comma 1-bis, lett. b) della Legge 91/1992) – filhos nascidos após 24 de maio de 2025.
Neste caso, os menores deverão ser registrados até completarem o primeiro ano de vida, seguindo o mesmo procedimento e apresentando a mesma documentação mencionada no CASO 1.
Filhos de cidadão “jure sanguinis” para os quais não se aplicam as limitações previstas no art. 3-bis da Lei 91/1992 – art. 1, parágrafo 1º e art. 3-bis da Lei 91/1992
Os menores serão registrados “por nascimento” (jure sanguinis) e não “por benefício de lei” nos seguintes casos:
- filho ou neto de cidadão(ãos) exclusivamente italiano(s) no momento do nascimento do menor ou do falecimento do pai ou avô (art. 3-bis, parágrafo 1, letra c). O requerente exclusivamente italiano deverá apresentar documentação que comprove que não possui outras cidadanias;
- filho de cidadão(ãos) italiano(s) que tenha(m) residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após a aquisição da cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho (art. 3-bis, parágrafo 1, letra d);
No caso de o menor ter um avô exclusivamente italiano, será necessário verificar se não há causas que interrompam a linha de transmissão da cidadania. Por exemplo, se houver um avô exclusivamente italiano, mas o pai ou a mãe tiver renunciado ou perdido a cidadania italiana antes do nascimento do filho ou durante a sua menoridade, a linha de transmissão da cidadania italiana será considerada interrompida.
Cabe ao requerente comprovar que os ascendentes em questão não possuíam outras cidadanias além da italiana no momento do nascimento do menor.
A documentação a ser apresentada é a seguinte:
- Certidão negativa de naturalizaçãodo ascendente de primeiro ou segundo grau que dá direito à transmissão da cidadania italiana (art. 3-bis, parágrafo 1, letras c) e d) da Lei 91/1992), apostilada e traduzida por tradutor juramentado (a tradução também deve ser apostilada);
- Certidão de cidadaniado ascendente de segundo grau que dá direito à transmissão da cidadania italiana (art. 3-bis, parágrafo 1, letras c) e d) da Lei 91/1992);
- Cópia do RNE(Registro Nacional de Estrangeiros) do ascendente de primeiro ou segundo grau que dá direito à transmissão da cidadania italiana (art. 3-bis, parágrafo 1, letras c) e d) da Lei 91/1992).
- Certidão de nascimento original do menor,em “inteiro teor”, emitida pelo Cartório nos doze meses anteriores, apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado (a tradução também deve ser apostilada), acompanhada de um documento de identidade de ambos os pais (RG, carteira de identidade italiana ou passaporte válido);
5.1 Caso o menor tenha nascido de pais não legalmente casados ou, em qualquer caso, tenha nascido antes do casamento civil dos genitores, e se a certidão de nascimento não contiver a expressão “foram declarantes os pais” (ou seja, ambos os pais como declarantes), será necessário apresentar uma escritura pública de declaração, feita pela parte que não consta como declarante na certidão de nascimento. Caso o menor já tenha completado 14 anos, será também necessária a sua presença (ver modelos 11 para filho menor de 14 anos e modelo 12 para filho maior de 14 anos aqui). Essa declaração adicional deve ser feita em Cartório, deve conter Apostila de Haia e ser traduzida para o italiano por tradutor juramentado brasileiro (com a tradução igualmente apostilada). Se, por outro lado, a certidão de nascimento contiver a expressão “foram declarantes os pais”, não será necessário apresentar a declaração de filiação.
A documentação deverá ser enviada exclusivamente por correio com aviso de recebimento (A/R) para o endereço: A/C Ufficio Stato Civile, Consolato Generale d’Italia in Curitiba, Avenida Vicente Machado, 2100, 80420-011 Curitiba (PR), junto com o formulário devidamente preenchido e assinado pelo cônjuge cidadão italiano, acompanhado de cópia simples de um documento de identidade válido (à escolha entre passaporte italiano ou brasileiro, carteira de identidade, RG, CIN ou CNH) e de comprovante recente de residência em nome do cônjuge cidadão italiano.
Nota: lembramos que a paternidade/maternidade socioafetiva não é atualmente reconhecida pela legislação italiana.
Nota 1: Os cidadãos italianos que adquiriram a cidadania italiana por naturalização, residência ou descendência com base na Lei 379/2000 (Trentinos), não transmitem a cidadania italiana aos seus filhos de acordo com a nova legislação em vigor.
CASO DE NASCIMENTO FORA DO BRASIL
Caso o cidadão italiano residente no Brasil tenha nascido em um terceiro país, será necessário apresentar a certidão de nascimento integral já formalmente regularizada, emitida pela autoridade estrangeira competente (legalizada pela Representação Consular italiana do país emissor do documento ou munida de Apostila, caso o país de emissão seja signatário da Convenção de Haia). A certidão deverá ser acompanhada de tradução para o italiano realizada por tradutor juramentado (também autenticada pela Representação Consular italiana competente ou apostilada, se aplicável). Não será aceita a transcrição no Brasil da certidão de nascimento estrangeira (“traslado”).
Em todos os casos em que se exige a cidadania exclusivamente italiana, esta deverá ser comprovada por meio de certidões formais negativas de naturalização/cidadania do(s) país(es) de nascimento e de residência anterior. Esses certificados também deverão estar devidamente regularizados como os demais (legalização/tradução/apostila).
Para filhos nascidos de pais não legalmente casados, é necessário apresentar a certidão de nascimento integral e, se for o caso, uma declaração notarial de reconhecimento da filiação por ambos os genitores.
Poderá, então, ser solicitada a transcrição dos atos assim regularizados junto a este Escritório Consular ou junto à representação consular italiana competente no país emissor da certidão.
A documentação a ser apresentada é aquela indicada de acordo com os casos descritos anteriormente.