Informamos que este Consulado Geral, bem como a rede consular honorária, NÃO RECONHECE, DE MODO ALGUM, agências de consultoria, despachantes ou intermediários de qualquer tipo para processos de cidadania italiana.
Cidadania- Informaões pelo site do Ministeiro
ÍNDICE DE TÓPICOS
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- RECONHECIMENTO DA CIDADANIA IURE SANGUINIS (I.S.) – O serviço destina-se exclusivamente a cidadãos estrangeiros, pelo que consulte a página em português.
- CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO
- LEI N. 379/2000 – Descendentes dos Trentinos