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Cidadania Italiana IURE SANGUINIS

RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA IURE SANGUINIS (I.S.)

SERVIÇOS DE INTERMEDIÁRIOS OU DESPACHANTES: informamos que este Consulado-Geral e a Rede consular honoraria não reconhecem, de forma alguma, agências de consultoria, despachantes ou intermediários de qualquer tipo para os processos de cidadania italiana.

AVISO IMPORTANTE PARA QUEM SOLICITA O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA DIRETO NA ITÁLIA: A Polícia italiana está investigando possíveis tráficos de pedidos de reconhecimento de cidadania utilizando documentação falsificada; já houve o desconhecimento de cidadanias já reconhecidas e estão sendo encaminhadas as denúncias aos Tribunais competentes.

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Informamos a todos os interessados que a partir do dia 03/03/25 serão reabertos no Consulado Geral da Itália em Curitiba os agendamentos para entrega da documentação para o reconhecimento da cidadania italiana dos inscritos na lista de espera, seguindo o seguinte cronograma:

– de 03/03/2025 a 30/05/2025: somente números 70.001 a 73.000;

– de 01/07/2025 a 30/09/2025: somente números 73.001 a 76.000.

Solicitamos que aqueles que estejam contemplados nas próximas convocações leiam atentamente o roteiro atualizado publicado em nosso site e iniciem a preparar a própria documentação seguindo as orientações ali presentes.

Os interessados que desconhecem seu número na lista de espera poderão enviar um email ao endereço cittadinanza.curitiba@esteri.it para solicitá-lo, indicando sobrenome completo e nome, local e data de nascimento, e a data de envio do módulo.

Reforçamos que aqueles que não estão contemplados nas convocações anunciadas ou que não estão inscritos na lista de espera poderão agendar a entrega da própria documentação através do Prenot@mi.

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INSTRUÇÕES PARA RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA JURE SANGUINIS 

ROTEIRO CIDADANIA IURE SANGUINIS

Prenot@mi: cidadania iure sanguinis

Perguntas Frequentes

 

ATENÇÃO: As certidões de nascimento devem ser constituídas a partir da declaração feita por pessoa legitimada nos termos da legislação italiana em vigor no momento do evento (art. 373 do Código Civil de 1865, art. 70 da R.D. 9 de julho de 1939, n. 1.238 e art. 30, parágrafo 1, do Decreto Presidencial de 3 de novembro de 2000, n.396)