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Tradução e legalização de documentos

ABOLIÇÃO DA LEGALIZAÇÃO CONSULAR dos atos públicos estrangeiros: entrada em vigor no Brasil da Convenção da Haia sobre a Apostila.

No dia 14 de agosto de 2016 entra em vigor para o Brasil a Convenção da Haia, acordo estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH), relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros, assinada em 05 de outubro de 1961.

A partir daquela data, a legalização dos atos públicos brasileiros – em base à Resolução do Conselho Nacional de Justiça no 228 de 22 de junho de 2016 – é substituída pelo instrumento da “Apostila” utilizada por parte dos Cartórios das Capitais Estaduais, e que serão indicados no site www.cnj.jus.br/haia.

A Apostila é uma anotação com a qual os Cartórios habilitados autenticam e confirmam a validade do ato público estrangeiro, possibilitando aos cidadãos brasileiros de não mais ter que solicitar junto aos Consulados territorialmente competentes a prevista  legalização de tais documentos.

A Apostila será outrossim aplicada às traduções dos próprios atos públicos, apenas com a condição que a tradução seja realizada por Tradutor Público Juramentado incluído nas listagens elaboradas pelas Juntas Comerciais de cada Estado da Federação.

As listas são publicadas nos web-sites das Juntas Comerciais de cada Estado. Indicamos a seguir os links relacionados:

Estado do Paraná: JUCEPAR

Estado de Santa Catarina: JUCESC

ATENÇÃO: SERVIÇOS de INTERMEDIÁRIOS/DESPACHANTES

Este Consulado Geral não reconhece de forma alguma nenhum escritório de consultoria, despachante ou tradutor.
Um grande número de usuários foi enganado por tais despachantes que oferecem os próprios serviços na internet ou ao redor do próprio Consulado: eles afirmam ter relações privilegiadas com este Consulado Geral, até mesmo exibindo documentos falsificados em base aos emitidos por esta Sede, como se existisse algum tipo de colaboração.
Em muitos casos estes despachantes fugiram com os pagamentos efetuados pelos próprios clientes ou cometeram falsificações e emissão de documentos ilícitos, levando à imediata suspensão de procedimentos pertinentes ao usuário que, em mais de uma ocasião, foi denunciado juntamente ao despachante perante as Autoridades policiais.
Aconselhamos, portanto, que se desconfie de qualquer tipo de serviço consular proposto por pessoas desconhecidas a este Consulado Geral e de denunciar as mesmas perante as autoridades locais competentes.