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Notificações no Exterior

SETOR COMPETENTE

Setor Notaril culturale.curitiba@esteri.it

O QUE É

A atividade de notificação é uma fase fundamental dos processos civis, penais, tributários, administrativos, falimentares e trabalhistas, assim como de algumas fases pré-processuais ou administrativas, que dá conhecimento legal de um provedimento mediante a entrega de uma certidão, judiciária ou extrajudiciária, por parte de um sujeito notificador, segundo específicas modalidades.
Nos termos do art. 37 do D.L. 71/ 2011 o Setor consular providencia a notificação das certidões a ele enviadas, conforme disposições de cooperação judiciária da UE, das convenções internacionais sobre o assunto e as leis do Estado de residência.

REFERÊNCIAS NORMATIVAS

Tratado Brasil-Itália 17/10/1989

Notifiche all’estero – Site Web do Ministério das Relações Exteriores (Farnesina)