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Código fiscal

O “Codice Fiscale” pode ser solicitado pelos cidadãos italianos residentes no exterior ou pelos cidadãos estrangeiros, mesmo que tenham origem italiana, caso possuam um rendimento tributável na Itália e ali estabeleçam a própria residência. Nesse segundo caso, o órgão responsável pela emissão do “Codice Fiscale” é a “Agenzia delle Entrate Italiana” e não este consulado.

Para solicitar o “Codice Fiscale” é necessário enviar a requisição (clique aqui) preenchida e assinada, juntamente com uma copia de um documento de identidade no email curitiba.notarile@esteri.it