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Cidadania para maiores de idade nascidos no exterior

A nova norma prevê que a transmissão automática do status civitatis (condição de cidadão) não se aplica àqueles que nasceram no exterior, inclusive antes da entrada em vigor da disposição, e que possuam outra cidadania. No entanto, esse regime prevê as seguintes exceções, pelas quais também quem nasceu no exterior e possui outra(s) nacionalidade(s) pode ser reconhecido como cidadão italiano desde o nascimento, se:

 

  • um dos pais (inclusive adotivo) ou um dos avós do requerente possui – ou possuía no momento do falecimento – exclusivamente a cidadania italiana (obs.: esta condição deve estar presente na data de nascimento do requerente ou na data do falecimento do ascendente, se este ocorreu antes do nascimento do interessado);
  • um dos pais (inclusive adotivo) cidadão italiano residiu na Itália por, no mínimo, dois anos consecutivos, após a aquisição da cidadania italiana e antes da data de nascimento ou de adoção do filho.

 

Lembramos que também são considerados cidadãos italianos desde o nascimento as pessoas que se enquadram nas seguintes categorias:

 

  • pessoas cuja cidadania italiana seja reconhecida ou tenha sido reconhecida pela via administrativa com base em pedido acompanhado da documentação necessária, apresentado até às 23h59 (horário de Roma) de 27 de março de 2025;
  • pessoas cuja cidadania italiana seja reconhecida pela via administrativa com base em pedido acompanhado da documentação necessária, apresentado na data indicada em agendamento comunicado ao interessado até às 23h59 (horário de Roma) de 27 de março de 2025. As pessoas com direito estão sendo contatadas por este Consulado Geral para a entrega da documentação necessária, para si e para eventuais filhos menores. Por “documentação necessária” entende-se aquela indispensável para determinar a posse da cidadania por parte do requerente, ou seja, a documentação exigida pelas disposições anteriores para comprovar de forma incontestável a origem da cidadania a partir do ascendente cidadão italiano;
  • pessoas cuja cidadania italiana esteja sendo objeto de reconhecimento judicial, com base em ação iniciada até 27 de março de 2025.

 

Os processos de cidadania continuam sujeitos ao pagamento da taxa de 600 euros por cada adulto, a serem pagos em reais (ver tabela de Tarifas Consulares) neste Consulado Geral, no momento da apresentação formal do pedido.

 

PROCEDIMENTO

 

A partir do mês de outubro de 2025, será ativado um serviço específico no portal Prenot@mi para o agendamento de horários destinados aos interessados que possuam direito ao reconhecimento com base nos requisitos previstos pela nova legislação.

O processo se dividirá nas seguintes fases:

 

Fase 1

 

Efetuar o cadastro no portal Prenot@mi e reservar um horário para atendimento. No momento da reserva deverá ser anexado comprovante de residência nominal do interessado, emitido no máximo nos três meses anteriores e com indicação de efetivo consumo. Em caso de dúvidas este Consulado Geral se reserva no direito de solicitar mais comprovantes.

 

Fase 2

 

No dia do atendimento, na data e horário informados pelo sistema, os interessados deverão comparecer pessoalmente ao guichê e apresentar:

 

  • comprovante da reserva no portal Prenot@mi;
  • módulos 7 e 8 originais preenchidos e assinados com caneta azul;
  • comprovante de pagamento da taxa consular de 600 Euros por requerente maior de idade – vide tabela trimestral vigente – já impresso, com o CPF do titular da conta anotado no comprovante. Para enviar um Pix é necessário informar a chave 03857327000172, enquanto para a modalidade TED os dados são: Banco Santander 033, Ag. 4524 Conta Corrente 13000098-2, beneficiário Consulado Geral da Itália, CNPJ 03.857.327/0001-72;
  • fotocópia do R.G. emitido no máximo há 10 anos (frente e verso na mesma página);
  • comprovante de residência nominal de cada interessado. O comprovante deve ser nominal, emitido no máximo nos três meses anteriores e com indicação de efetivo consumo. Em caso de dúvidas este Consulado Geral se reserva no direito de solicitar mais comprovantes;
  • documentação necessária para comprovar a sua ascendência italiana de acordo com as instruções disponíveis neste roteiro.

 

Importante: o interessado ou o representante do núcleo familiar – que necessariamente deve ser um dos requerentes, com autorização por escrito dos demais membros da família – que agenda uma data deverá estar ciente que o agendamento é pessoal e intransferível, e é válido somente para o próprio interessado e eventualmente para o seu núcleo familiar (exclusivamente pais, filhos e irmãos que se enquadrem na normativa vigente – máximo 5 requerentes maiores por agendamento).

Aquele que não comparecer na data e horário agendados deverá realizar novo agendamento.

 

Fase 3

 

Este Consulado Geral procederá à análise do requerimento dentro dos prazos legais, comunicando eventuais solicitações de complementação ou retificação documental, caso necessário.