EMISSÃO DE PASSAPORTE – Lei n.1185 de 21 de novembro de 1967

e-mail : passaporti.curitiba@esteri.it 

Para o pedido de passaporte neste Consulado Geral é indispensável:

O passaporte para maiores de idade é válido por dez anos.

O passaporte para menores de idade (de zero a três anos) é válido por três anos.

O passaporte para menores de idade (de três a dezoito anos) é válido por cinco anos.

O pedido deve ser apresentado pessoalmente a este Consulado Geral, após ser feito o agendamento no Prenot@mi

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DE PASSAPORTE

  1. Maiores de idade  SEM FILHOS MENORES
  • 1 foto recente, sem data, colorida, frontal e com fundo branco, com 40 mm de altura por 33mm de largura.
  • Documento de identidade acompanhado de fotocópia (um dentre os seguintes: RG, RNE, passaporte brasileiro, carteira de identidade italiana, passaporte italiano, carteira de habilitação italiana) dentro da validade e data de emissão com menos de 10 anos.
  • Caso possua, passaporte anterior acompanhado de fotocópia das primeiras 5 páginas.
  • Comprovante de residência (emitido durante os 3 meses anteriores) no nome do requerente (ex. conta de luz, água, gás, celular, recibo de pagamento da mensalidade escolar/universitária no qual conste claramente o endereço do estudante, contracheque recente da aposentadoria, fatura do cartão de crédito).
  1. Maiores de idade QUE TENHAM FILHOS MENORES
  • 1 foto recente, sem data, colorida, frontal e com fundo branco, com 40 mm de altura por 33mm de largura.
  • Documento de identidade acompanhado de fotocópia (um dentre os seguintes: RG, RNE, passaporte brasileiro, carteira de identidade italiana, passaporte italiano, carteira de habilitação italiana) dentro da validade e data de emissão com menos de 10 anos.
  • Caso possua, passaporte anterior acompanhado de fotocópia das primeiras 5 páginas.

Informa-se os compatriotas, pais de filhos menores, que a partir de 14 de junho de 2023 deixará de ser necessária a apresentação do termo de consentimento do outro progenitor para efeitos de emissão do respetivo documento de identidade (passaporte e CIE), nos termos do D.L. 69/2023.

Especificamente, o novo artigo 3-bis da Lei 1.185/1967 indica que, havendo perigo concreto e atual de que, em razão da transferência para o exterior, este se esquive do cumprimento de suas obrigações para com os filhos, será possível ao outro genitor solicitar liminar para emissão do documento. O requerimento pode ser apresentado ao juiz competente do Tribunal ordinário em que o menor tenha a sua residência habitual ou, tratando-se de menor residente no estrangeiro, do Tribunal da comarca em que se situa o Município de registo do AIRE. Ao apresentar  o pedido de passaporte, a declaração disponível para download neste LINK deve ser assinada na frente do funcionário no balcão do Consulado.

  • Comprovante de residência (emitido durante os 3 meses anteriores) no nome do requerente (ex. conta de luz, água, gás, celular, recibo de pagamento da mensalidade escolar/universitária no qual conste claramente o endereço do estudante, contracheque recente da aposentadoria, fatura do cartão de crédito).
  1. Menores de idade
  • 1 foto recente, sem data, colorida, frontal e com fundo branco, com 40 mm de altura por 33mm de largura.
  • Documento de identidade acompanhado de fotocópia (um dentre os seguintes: RG, RNE, passaporte do país de origem) dentro da validade e com data de emissão não superior a 10 anos.
  • Caso possua, passaporte anterior acompanhado de fotocópia das primeiras 5 páginas.
  • Caso um dos pais não possa estar presente no recebimento do passaporte no consulado, é indispensável que seja apresentada a autorização do genitor ausente para a emissão do passaporte do menor (para acesso ao modelo da autorização para filho menor clique aqui ). O formulário em questão precisa ser corretamente e completamente preenchido e deve conter a assinatura reconhecida por autenticidade em Cartório. Anexar ao formulário uma fotocópia autenticada de um documento de identidade (com assinatura visível) do genitor que autoriza o filho menor. EM AMBOS OS CASOS O DOCUMENTO TERÁ VALIDADE DE 90 DIAS.

PAGAMENTO DA TAXA CONSULAR
O custo do passaporte de 48 páginas é de 42,50 Euros, enquanto a taxa administrativa única é de 73,50 Euros. As taxas são recolhidas em Reais ao câmbio estabelecido trimestralmente pela Embaixada, sendo o valor em Reais arredondado para maior, zerando os centavos. Para o segundo trimestre de 2024 o câmbio é: 1 Euro = R$ 5,3739.

Passaporte novo: R$ 624,00.

O pagamento das taxas consulares para a emissão do passaporte deverá ser efetuado no dia do atendimento:

– mediante transferência bancária na modalidade PIX;

SITUAÇÕES ESPECÍFICAS

– Perda ou furto do passaporte:

No caso de furto ou perda do passaporte é necessário denunciar imediatamente às autoridades locais (Polícia Civil) que elaboram um documento específico (Boletim de Ocorrência) para ser apresentado no Consulado competente. O interessado poderá posteriormente requerer a emissão de um novo passaporte. Comunicado Importante.

– Declaração de acompanhamento para menores de 14 anos.

Até a idade de 14 anos completos, os menores italianos podem deixar o país somente se viajarem acompanhados de ao menos um dos pais ou de pessoa autorizada legalmente ou que esteja mencionada no passaporte, ou através de uma declaração de acompanhamento emitida por quem possa dar anuência ou autorização, de acordo com o art. 3, letra a) da lei nº 1185 de 21 de novembro de 1967 e vistada pela autoridade competente pela sua emissão (Questura na Itália, Escritório Consular no exterior), contendo o nome da pessoa, da entidade ou da companhia de transporte à qual os menores em questão estão confiados.
Em 04 de junho de 2014 entrou em vigor a nova disciplina referente à declaração de acompanhamento, com a finalidade de garantir maior tutela ao menor, de agilizar os controles nas fronteiras e de facilitar a apresentação da declaração também por meios eletrônicos (e-mail, PEC, fax). Destacam-se a seguir as principais inovações:
• A declaração de acompanhamento é válida somente para uma viagem (incluindo ida e/ou volta) do país de residência do menor com destino determinado e não pode exceder, em regra, o período máximo de seis meses;
• As pessoas que exercem a responsabilidade de pais ou tutores podem indicar até no máximo dois acompanhantes, que serão, contudo, altenativas entre si;
• Na emissão da declaração de acompanhamento, as pessoas que exercem a responsabilidade de pais ou tutores podem solicitar que os nomes dos acompanhantes, a duração da viagem e o destino sejam impressos no passaporte do menor ou, como alternativa, que tais dados sejam descritos separadamente em uma atestado, o qual será impresso pelo Órgão competente;
• Caso o menor seja confiado a uma instituição ou a uma companhia de transporte, para garantir a integridade e a legibilidade dos dados relativos à viagem, é emitido unicamente o atestado. Sugere-se, antes de comprar a passagem, que se verifique se a companhia de transporte aceita que o menor seja confiado à ela.

INFORMAÇÕES ÚTEIS

– CARACTERÍSTICAS DO PASSAPORTE ITALIANO PARA ENTRADA NOS ESTADOS UNIDOS COM O “VISA WAIVER PROGRAM”

– REGISTRO PARA ENTRADA NOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (ESTA)

– FAÇA O AGENDAMENTO PELO PORTAL PRENOT@MI
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CIENTE DAS INSTRUCOES ACIMA DESEJO EFETUAR O AGENDAMENTO