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Código fiscal

FORMAS DE OBTENÇÃO DO “CODICE FISCALE

A) CIDADÃOS ITALIANOS 

O códige fiscal, para os cidadãos italianos inscritos no AIRE e com account no portal FAST IT devidamente associada ao nosso banco de dados (para mais informações sobre o processo de associação clique aqui), deverá ser solicitado através do portal FAST IT.

Após o login no portal, na seção ‘Anagrafe Consolare e Aire’ deverá ser selecionada a opção ‘atribuição do código fiscal’.

A.1) Caso seu Comune ainda não tenha concluído sua inscrição no A.I.R.E será necessário enviar a solicitação de emissão do codice fiscale por e-mail para o endereço curitiba.notarile@esteri.it

ATENÇÃO: serão processados somente os pedidos que reportem no corpo do e-mail:

  • SOBRENOME (conforme próprio documento de identidade);
  • NOME;
  • data e local de nascimento;
  • endereço pessoal de residência (completo, inclusive CEP)
  • informações de contato pessoal (celular e endereço e-mail)

além dos seguintes documentos (em formato PDF): anexos:

  • cópia do documento de identidade válido (de preferência passaporte);
  • comprovante de residência em nome da pessoa interessada (exceto em caso de menores de idade, não serão admitidas declaração de familiares, amigos, ou terceiros);

B) CIDADÃOS ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES NA ITÁLIA

Os cidadãos estrangeiros podem apresentar o pedido para a emissão do Codice Fiscale da seguinte forma:

– Através do Consulado que atende a jurisdição de sua residência.

O pedido para o Codice Fiscale deve ser feito através do preenchimento do formulário específico que deve ser enviado ao e-mail curitiba.notarile@esteri.it com uma cópia do passaporte  e da devida justificativa documental da necessidade. O pedido será avaliado e, se aprovado, o interessado receberá em até 15 dias úteis, em seu e-mail particular, o certificado do Codice Fiscale.

– Através de Procuração Específica com a qual uma terceira pessoa é autorizada a apresentar o formulário do pedido diretamente na Agenzia delle Entrate que se encontra em território italiano, conforme o art. 1 do D.M. de 17 de maio de 2001, nº 281.

As localizações das Agenzia delle Entrate podem ser encontradas no site www.agenziaentrate.it

  • Diretamente junto aos escritórios da Agenzia delle Entrate que se encontram em todo o território italiano, desde que já tenham feito a imigração no País.

Para maiores informações consulte Mini Guida al codice fiscale per stranieri da Agenzia delle Entrate, disponível em várias línguas no site L’Agenzia – Mini guida codice fiscale per stranieri – Agenzia delle Entrate

Nota:

Os cidadãos dos Países UE che desejam permanecer na Italia devem requerer o Codice Fiscale apresentando o formulário AA4/8 diretamente na Agenzia delle Entrate em território italiano. O pedido deve ser justificado e acompanhado de um documento válido (passaporte ou carteira de identidade válida para a imigração).

Os cidadãos oriundos em Países extra UE que desejam permanecer na Italia, o Codice Fiscale é emitido:

– Diretamente no Sportello Unico per l’Immigrazione, presente em todas as Prefeituras o qual é responsável pela autorização de ingresso aos cidadãos estrangeiros que requerem o Permesso di Soggiorno por trabalho subordinado ou pelo motivo de reunião familiar.

– Junto à Questura, departamento de Polícia de Estado, aos cidadãos estrangeiros que requerem outras modalidades de Permesso di Soggiorno.

 

Motivos de Estudo:

O cidadão estrangeiro que desembarca na Itália por motivos de estudo e deve permanecer menos de 90 dias, poderá solicitar o Codice Fiscale em qualquer atendimento da Agenzia delle Entrate.

O cidadão estrangeiro que desembarcar na Itália por motivos de estudo e deve permanecer por mais de 90 dias, deve requerer inicialmente o Permesso di Soggiorno junto à Questura e, em tal fase, terá o seu Codice Fiscale emitido.