FORMAS DE OBTENÇÃO DO “CODICE FISCALE”
A) CIDADÃOS ITALIANOS
O códige fiscal, para os cidadãos italianos inscritos no AIRE e com account no portal FAST IT devidamente associada ao nosso banco de dados (para mais informações sobre o processo de associação clique aqui), deverá ser solicitado através do portal FAST IT.
Após o login no portal, na seção ‘Anagrafe Consolare e Aire’ deverá ser selecionada a opção ‘atribuição do código fiscal’.
A.1) Caso seu Comune ainda não tenha concluído sua inscrição no A.I.R.E será necessário enviar a solicitação de emissão do codice fiscale por e-mail para o endereço curitiba.notarile@esteri.it
ATENÇÃO: serão processados somente os pedidos que reportem no corpo do e-mail:
- SOBRENOME (conforme próprio documento de identidade);
- NOME;
- data e local de nascimento;
- endereço pessoal de residência (completo, inclusive CEP)
- informações de contato pessoal (celular e endereço e-mail)
além dos seguintes documentos (em formato PDF): anexos:
- cópia do documento de identidade válido (de preferência passaporte);
- comprovante de residência em nome da pessoa interessada (exceto em caso de menores de idade, não serão admitidas declaração de familiares, amigos, ou terceiros);
B) CIDADÃOS ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES NA ITÁLIA
Os cidadãos estrangeiros podem apresentar o pedido para a emissão do Codice Fiscale da seguinte forma:
– Através do Consulado que atende a jurisdição de sua residência.
O pedido para o Codice Fiscale deve ser feito através do preenchimento do formulário específico que deve ser enviado ao e-mail curitiba.notarile@esteri.it com uma cópia do passaporte e da devida justificativa documental da necessidade. O pedido será avaliado e, se aprovado, o interessado receberá em até 15 dias úteis, em seu e-mail particular, o certificado do Codice Fiscale.
– Através de Procuração Específica com a qual uma terceira pessoa é autorizada a apresentar o formulário do pedido diretamente na Agenzia delle Entrate que se encontra em território italiano, conforme o art. 1 do D.M. de 17 de maio de 2001, nº 281.
As localizações das Agenzia delle Entrate podem ser encontradas no site www.agenziaentrate.it
- Diretamente junto aos escritórios da Agenzia delle Entrate que se encontram em todo o território italiano, desde que já tenham feito a imigração no País.
Para maiores informações consulte Mini Guida al codice fiscale per stranieri da Agenzia delle Entrate, disponível em várias línguas no site L’Agenzia – Mini guida codice fiscale per stranieri – Agenzia delle Entrate
Nota:
Os cidadãos dos Países UE che desejam permanecer na Italia devem requerer o Codice Fiscale apresentando o formulário AA4/8 diretamente na Agenzia delle Entrate em território italiano. O pedido deve ser justificado e acompanhado de um documento válido (passaporte ou carteira de identidade válida para a imigração).
Os cidadãos oriundos em Países extra UE que desejam permanecer na Italia, o Codice Fiscale é emitido:
– Diretamente no Sportello Unico per l’Immigrazione, presente em todas as Prefeituras o qual é responsável pela autorização de ingresso aos cidadãos estrangeiros que requerem o Permesso di Soggiorno por trabalho subordinado ou pelo motivo de reunião familiar.
– Junto à Questura, departamento de Polícia de Estado, aos cidadãos estrangeiros que requerem outras modalidades de Permesso di Soggiorno.
Motivos de Estudo:
O cidadão estrangeiro que desembarca na Itália por motivos de estudo e deve permanecer menos de 90 dias, poderá solicitar o Codice Fiscale em qualquer atendimento da Agenzia delle Entrate.
O cidadão estrangeiro que desembarcar na Itália por motivos de estudo e deve permanecer por mais de 90 dias, deve requerer inicialmente o Permesso di Soggiorno junto à Questura e, em tal fase, terá o seu Codice Fiscale emitido.