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Cidadania iure sanguinis

Para os requerentes residentes na circunscrição consular de competência do Consulado Geral da Itália em Curitiba (Paraná e Santa Catarina).

Página atualizada em 24/06/2025

 

A Lei nº 74, de 23 de maio de 2025 (publicada no Diário Oficial em 23/05/2025, nº 118), converteu, com modificações, o Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, que dispõe sobre medidas urgentes em matéria de cidadania.

A cidadania italiana baseia-se no princípio do jus sanguinis (direito de sangue), segundo o qual o filho nascido de pai/mãe italiano/a a é cidadão italiano.
O novo decreto, conforme alterações, não altera esse princípio fundamental, mas estabelece importantes limitações à transmissão da cidadania de uma geração para outra, com base na efetividade do vínculo com a Itália e na posse de outra cidadania.

 

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