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MODALIDADES PARA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES PRIVADAS COM O FIM DE MANTER A PAZ E A SEGURANÇA INTERNACIONAL E DE IMPLEMENTAR INICIATIVAS HUMANITÁRIAS E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Para permitir a participação italiana em iniciativas internacionais de paz e humanitárias, o Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional está autorizado, nos termos do art. 23 Ter Decreto Presidencial 18/1967, parágrafo 2, para conceder contribuições a iniciativas propostas por entidades privadas italianas e estrangeiras, após procedimento público, em conformidade com os princípios de transparência e igualdade de tratamento.

Os editais de divulgação de desembolso de contribuições são publicados no site do MAECI (clique aqui).

No que se refere às modalidades de apresentação das candidaturas, o artigo 4.º de ambos os Avisos prevê que, para os sujeitos com sede num país não pertencente à UE, a candidatura deve ser apresentada exclusivamente através da Repartição Diplomática Italiana territorialmente competente (parágrafo 2) e que, em substituição à declaração de certificação substituta conforme o modelo anexo ao Edital, os mesmos sujeitos deverão apresentar documentação equivalente adequada de acordo com a legislação do Estado a que pertencem, legalizada pela Representação Diplomática Italiana territorialmente competente (parágrafo 5) .

Para efeitos do cumprimento do prazo final estabelecido nos Editais, será considerado válido o carimbo aposto pela Representação Diplomática no momento da recepção do pedido (parágrafo 6).