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Certificado de residencia

As repartições consulares não são titulares das funções de oficial de registro e, portanto, não podem emitir certificados de residência, tarefa que só pode ser desempenhada pelos municípios italianos tanto no que se refere ao AIRE (Registro dos Italianos Residentes no Exterior) quanto no que se refere ao APR (Registro da população residente).

O certificado pode, portanto, ser solicitado no último município de residência na Itália na AIRE do qual o compatriota está inscrito.