– Os Cidadãos registrados no AIRE que retornam definitivamente na Itália devem-se apresentar ao Município onde decidiram se estabelecer para declarar seu novo endereço residencial.
– Na mesma data, o Município cancelará o AIRE com inscrição simultânea no APR (Cadastro da População Residente).
– O Município é responsável por comunicar oficialmente a data de efetivação da repatriação ao Consulado de origem que registrará a repatriação em seus arquivos consulares.
De acordo com a legislação em vigor, o Serviço Consular é competente para transmitir ao Município italiano as declarações prestadas por cidadãos residentes no distrito consular apenas em relação à expatriação e residência no exterior, mas não em relação ao repatriamento (Decreto Legislativo 71/2011, art. 9, Registro de Italianos Residentes no Exterior – AIRE).
O cancelamento do Aire para repatriação com a consequente atualização do registro consular só pode ocorrer após a confirmação da inscrição do cidadão na APR (Cadastro da População Residente) pelo Município italiano, que restaura o registro de residência e a inscrição na lista dos eleitores no território da República e notifica a Repartição Consular.
Retorno definitivo à Itália – facilitações alfandegárias
Em conformidade com as disposições legais em vigor, é permitida a importação de objetos pessoais, móveis, volumes, veículos, rádios, televisores e sistemas HI-FI (indicando a marca, modelo e número de série do dispositivo), utensílios e os instrumentos necessários à profissão, bem como outros objetos de uso doméstico, pertencentes aos cidadãos italianos que transferem a sua residência do exterior para o território da República Italiana.
Para o efeito, deve ser apresentado na aduana italiana um certificado emitido pela autoridade consular competente, atestando a posse dos requisitos exigidos. Para a emissão do referido certificado, o interessado deve entrar em contato pelo e-mail visti.curitiba@esteri.it
Para detalhes favor visitar o website da sito da Agenzia delle Dogane e dei Monopoli.