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Mudanças de Estado Civil – MATRIMÔNIO

Para que o casamento celebrado no exterior produza efeito na Itália, o mesmo deve ser transcrito nos registros de estado civil do competente município italiano.

É obrigação do cidadão italiano apresentar ao Consulado a respectiva certidão de casamento emitida pelas autoridades locais para que se proceda ao envio ao município italiano para a devida transcrição.

Para efetuar a comunicação de um matrimonio é necessário apresentar ao Setor Consular os seguintes documentos:

– Segunda via recente e original da certidão de casamento em INTEIRO TEOR, emitida pelo Cartório que efetuou o registro, com Apostila e traduzação juramentada para o italiano com Apostila;

– “Declaração Substitutiva de Certificação (Mod. 1)”, devidamente preenchida e assinada pelo cônjuge cidadão italiano, com cópia simples do próprio documento de identidade (passaporte italiano, RG ou, na ausência destes, documento de identidade recente com foto) e comprovante de residência idôneo em nome cônjuge cidadão italiano.

ATENÇÃO: caso o casamento tenha ocorrido antes de 27/04/1983 é necessário apresentar também a certidão de nascimento da esposa.

Os cidadãos italianos que têm a intenção de se casar no Brasil deverão, primeiramente, entrar em contato diretamente com os órgãos brasileiros de estado civil (Cartório de Registro Civil).

Somente após a celebração se deve contatar o Consulado Geral para fazer a transcrição da respectiva documentação.

 

CASAMENTO CELEBRADO EM OUTRO PAIS ESTRANGEIRO

Se o cidadão italiano residente nessa circunscrição contraiu matrimonio em outro país , deverá providenciar, primeiramente, a legalização da certidão de casamento por parte das autoridades competentes, sejam as locais que as de Representação Diplomática-Consular Italiana competente no país no qual primeiramente foi emitida a certidão e a relativa tradução.

A tradução também deverá ser reconhecida pela autoridade consular italiana.

Os certificados assim produzidos podem ser apresentados para serem transcritos na Itália seja nesse Consulado, seja em uma Rapresentação Diplomática-Consular Italiana competente no país no qual foi emitida a certidão que, além de enviar ao município italiano de referência, informará esse Consulado para que possa proceder à atualização do estado civil do interessado.

As certidões provenientes de outros países, se apresentadas a esse Consulado, deverão ser completadas conforme descrito acima e devidademente acompanhadas de requerimento de transcrição e cópia dos documentos de identidade e de residência.

Aconselha-se consultar o site do Consulado Italiano do país aonde foi celebrado o matrimonio.

Não será aceita a transcrição brasileira da certidão de casamento.

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PARA CIDADÃOS ITALIANOS QUE CONTRAEM CASAMENTO NA ITÁLIA

PUBLICAÇÃO DE MATRIMÔNIO

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