MUDANÇA DE NOME OU SOBRENOME – ADMINISTRATIVO
Na Itália o processo de mudança do nome e/ou sobrenome tem caráter excepcional e pode ser aprovado pela Prefeitura competente em situações relevantes com base em sólidas e significativas motivações e idônea documentação.
São consideradas mudanças por via administrativa aquelas feitas direto em cartório, sem a necessidade de uma sentença de um tribunal.
Salienta-se que até o momento a paternidade/maternidade socioafetiva não é reconhecida na Itália: documentos e certidões atestando esse status não serão transmitidos e o sobrenome do filho não poderá incluir o sobrenome do pai/mãe socioafetivo.
Não é possível requerer a atribuição de sobrenomes de importância histórica, ou que induzam a um erro sobre a origem do requerente.
A mudança de gênero por via administrativa não é reconhecida na Itália.
No caso específico de mudança de sobrenome em decorrência de casamento celebrado no Brasil (onde a noiva optou por adotar/acrescentar também o sobrenome do marido) é necessário aguardar que o Município confirme a este Consulado que a certidão de casamento em que o sobrenome é atribuído à noiva foi transcrita.
Com base no artigo 89 do Decreto Presidencial 396 de 3.11.2000, como modificado pelo Decreto Presidencial 54 de 2012, para alteração de nome ou sobrenome, o interessado deverá apresentar requerimento por escrito (Formulário de Solicitação de MUDANÇA DE NOME/SOBRENOME). Tal requerimento, juntamente com a documentação abaixo listada, deverá ser enviada ao Setor de Registro Civil deste Consulado inicialmente por e-mail para statocivile.curitiba@esteri.it para verificação e confirmação de envio pelo correio.
No pedido de alteração de nome ou sobrenome deve:
- Indicar a alteração que pretende fazer ao nome e/ou sobrenome;
- Expor as razões que motivam a solicitação de mudança;
- Indicar seu endereço residencial no Brasil;
- Anexar uma cópia do seu passaporte ou documento de identidade.
- Anexar a segunda via original da certidão de nascimento em inteiro teor recente (emitida há menos de 6 meses), onde já conste a mudança efetuada, com Apostille e tradução juramentada para o italiano, também com Apostille.
Após a verificação da documentação, serão comunicados os dados para a transferência bancária de um imposto de selo de 16 euros, com exceção dos caso de isenção previstos no artigo 93 do acima citado Decreto Presidencial 396/2000. Após o envio por e-mail da confirmação da transferência bancária, toda a documentação deverá ser enviada por correio para o posterior encaminhamento para a Prefettura do último local de residência.
Vale ressaltar que não se pode solicitar a atribuição de sobrenomes de importância histórica ou que, de alguma forma, possam induzir ao erro quanto ao pertencimento do requerente a famílias ilustres ou particularmente conhecidas no local onde se encontra a certidão de nascimento do requerente ou no local de sua residência.
No final do procedimento, o Prefeito emitirá o decreto autorizando a publicação, que será então publicado no registro consular durante 30 dias consecutivos, findo o qual – não tendo sido comunicadas quaisquer objeções – o Consulado enviará ao Prefeito uma nota certificando a postagem e sua duração.
Caso o interessado receba o decreto autorizando a afixação diretamente do Prefeito (e NÃO pelo Consulado), o mesmo deverá enviar (mediante agendamento via e-mail com o próprio setor) este documento ao Setor de Registro Civil deste Consulado para o procedimento de afixação. Caso o referido decreto chegue ao Consulado, caberá a esta Repartição entrar em contato com o interessado.
O decreto final autorizando a alteração do nome e/ou sobrenome deverá ser averbado, a pedido dos interessados, pelo Município competente na certidão de nascimento do requerente, na certidão de casamento do mesmo e nas certidões de nascimento daqueles quem derivou o sobrenome.
MUDANÇA DE NOME/SOBRENOME/GÊNERO POR DECISÃO JUDICIAL NO BRASIL
Caso a alteração de nome e/ou sobrenome – e eventualmente de gênero – tenha ocorrido em decorrência de sentença judicial brasileira , deverá ser remetido via correio a este Setor de Registro Civil no endereço: Av. Vicente Machado, 2100 –CAP 80420-011- Curitiba – PR, para o envio habitual ao município italiano de pertencimento, a seguinte documentação:
- Cópia do processo com Apostille (as fotocópias devem conter, em cada página, a menção “ cópia extraída do Tribunal de Justiça de …. ” ou o carimbo aposto pelo próprio Tribunal certificando que são cópias autênticas) das principais partes, tais como:
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- Petição Inicial
- Ata de Instrução e Julgamento
- Sentença
- Trânsito em julgado (geralmente é um carimbo afixado nas últimas páginas da sentença).
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ATENÇÃO: Uma única Apostila será suficiente para todo o processo desde que as quatro partes principais (Petição Inicial, Ata de Instrução e Julgamento, Sentença, Transitado em julgado) acima mencionadas estejam claramente especificadas no título “ Tipo de Documento” .
- Certidão de Objeto e Pé, com Apostille
- A tradução para o italiano da documentação referida nos pontos 1 e 2, por tradutor juramentado, com Apostille
- Declaração sostitutiva dell’atto di notorietà assinado pelo interessado.
Obs.: a alteração de nome/sobrenome ocorrida no Brasil por via administrativa (diretamente no cartório) não se reflete no sistema de registro civil italiano. Neste caso será necessário solicitar esta alteração à Prefeitura (siga as instruções para MUDANÇA DE NOME OU SOBRENOME – ADMINISTRATIVO).
RESTAURAÇÃO DE SOBRENOME
Se ao cidadão italiano e/ou ao filho menor tiver sido atribuído, no ato da transcrição da certidão de nascimento, sobrenome diferente do constante da certidão de nascimento brasileira, em aplicação do art. 98 do Decreto Presidencial 396/2000, este pode solicitar ao Município italiano que originalmente registrou o nascimento que faça a correção (“restauração”).
O interessado deverá apresentar um pedido por escrito (Formulário de Pedido de ALTERAÇÃO/RESTAURAÇÃO DE SOBRENOME ) e remetê-lo para o Município de referência. Se o pedido de “restauração” do sobrenome se referir a filhos menores , será necessário preencher e assinar o seguinte Formulário de Pedido de ALTERAÇÃO/RESTAURAÇÃO DE SOBRENOME DE MENOR .
Não é necessária a intervenção do Consulado para a elaboração e encaminhamento do requerimento que está isento de pagamento de emolumentos.
No pedido de restauração do sobrenome, você deve:
- Indicar a alteração que pretende fazer ao sobrenome;
- Indicar seu endereço residencial no Brasil;
- Anexar uma cópia do seu passaporte ou documento de identidade;
- Anexar uma cópia (sem tradução) da certidão de nascimento brasileira