O óbito de um cidadão italiano ocorrido no exterior deve ser transcrito perante o competente município italiano.
Para tal, é necessário enviar pelo correio (A/C STATO CIVILE – Consolato Generale d’Italia a Curitiba Av. Vicente Machado, 2100 CEP 80420-011 – CURITIBA -PR) a seguinte documentação:
– Segunda via recente e original da certidão de óbito, emitida pelo Cartório que efetuou o registro, com Apostila e traduzão juramentada para o italiano com Apostila;
– Cópia simples do RG ou RNE da pessoa que faleceu.
ÓBITO OCORRIDO EM OUTRO PAÍS ESTRANGEIRO
Se o cidadão italiano residente nessa circunscrição tiver falecido em outro país, se deverá primeiramente providenciar a legalização da certidão de óbito por parte das autoridades competentes, sejam locais, que de Representação Diplomática Consular Italiana no país no qual foi emitida a certidão, acompanhadas das respectivas traduções.
As traduções também deverão ser reconhecidas pela a autoridade consular italiana.
As certidões produzidas conforme acima, poderão ser apresentadas para a transcrição na Itália, tanto nesse Consulado quanto em um órgão de Representação Diplomático-Consular Italiano competente no país no qual foi emitida a certidão que, além de enviá-la ao competente município italiano de referência, informará esse Consulado para que possa proceder à atualização cadastral do interessado.
Aconselha-se sempre consultar o site do Consulado Italiano do país no qual houve o falecimento.
Não será aceita a transcrição brasileira da certidão de óbito.